TJBA - 0019048-40.2007.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:05
Decorrido prazo de CARLA CERQUEIRA BRITO MACIEL SANTOS em 11/06/2025 23:59.
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18/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 18:56
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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05/06/2025 18:55
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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05/06/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:43
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503368805
-
02/06/2025 12:39
Desentranhado o documento
-
02/06/2025 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503368791
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25/02/2025 10:47
Expedição de intimação.
-
25/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019048-40.2007.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Lucidalva Rosa Pedreira Advogado: Fabiano Feitosa Sampaio (OAB:BA21805) Advogado: Carla Cerqueira Brito Maciel Santos (OAB:BA22239) Interessado: Lucidete Maria Rosa Pedreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Fórum Desembargador Filinto Bastos - Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, Queimadinha, Feira de Santana-BA, CEP: 44.001-900 Tel. (75) 3602-5945, E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://call.lifesizecloud.com/8421873 Processo: 0019048-40.2007.8.05.0080 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA REQUERENTE: LUCIDALVA ROSA PEDREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: FABIANO FEITOSA SAMPAIO - BA21805, CARLA CERQUEIRA BRITO MACIEL SANTOS - BA22239 INTERESSADO: LUCIDETE MARIA ROSA PEDREIRA [] § DECISÃO § Vistos em inspeção.
Determino a expedição de novo mandado de avaliação, devendo o Oficial de Justiça descrever, com maiores detalhes, o que consta no bem, juntando, inclusive, registros fotográficos para melhor se avaliar as condições do imóvel, observando o que determina o art. 872 do Código de Processo Civil.
Com a juntada do laudo, nova vistas as partes, para que se manifestem em 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
A prática de qualquer ato ou diligência fica condicionada ao recolhimento prévio das custas processuais inerentes, salvo em caso de isenção ou gratuidade da justiça, devendo a parte interessada indicar o ID processual em que consta a concessão da benesse.
Constatada a presença de litigante incapaz, retifique-se a autuação para incluir o infante e/ou seu representante, bem como o Ministério Público como "Outros Participantes"/"Custos Legis" no sistema PJe, intimando-o de todos os atos praticados.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
FEIRA DE SANTANA/BA, data do sistema.
Adriana Pastorele da Silva Quirino Couto Juíza de Direito f -
30/10/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 10:03
Expedição de intimação.
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30/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:54
Juntada de acesso aos autos
-
12/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 11:40
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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11/02/2024 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0019048-40.2007.8.05.0080 Alienação Judicial De Bens Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Lucidalva Rosa Pedreira Advogado: Fabiano Feitosa Sampaio (OAB:BA21805) Advogado: Carla Cerqueira Brito Maciel Santos (OAB:BA22239) Interessado: Lucidete Maria Rosa Pedreira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0019048-40.2007.8.05.0080 Classe - Assunto: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) - [Condomínio] Pólo Ativo: REQUERENTE: LUCIDALVA ROSA PEDREIRA Pólo Passivo: INTERESSADO: LUCIDETE MARIA ROSA PEDREIRA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 ias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça sob o ID 210873675. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 21 de setembro de 2022.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Diretor de Secretária -
01/02/2024 19:47
Expedição de intimação.
-
01/02/2024 19:47
Outras Decisões
-
16/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 16:08
Decorrido prazo de LUCIDALVA ROSA PEDREIRA em 24/10/2022 23:59.
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18/10/2022 16:53
Decorrido prazo de Lucidete Maria Rosa Pedreira em 13/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 11:26
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
29/09/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 08:31
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:16
Mandado devolvido Negativamente
-
14/06/2022 09:13
Decorrido prazo de LUCIDALVA ROSA PEDREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 02:46
Decorrido prazo de LUCIDALVA ROSA PEDREIRA em 03/06/2022 23:59.
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29/05/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 04:57
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
28/05/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 15:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
-
25/05/2022 14:09
Expedição de despacho.
-
25/05/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:03
Expedição de despacho.
-
04/04/2022 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 11:23
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 01:35
Decorrido prazo de Lucidete Maria Rosa Pedreira em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:35
Decorrido prazo de LUCIDALVA ROSA PEDREIRA em 27/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:24
Decorrido prazo de LUCIDALVA ROSA PEDREIRA em 23/04/2021 23:59.
-
24/04/2021 01:24
Decorrido prazo de Lucidete Maria Rosa Pedreira em 23/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 19:40
Publicado Despacho em 29/03/2021.
-
29/03/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 09:29
Expedição de despacho.
-
26/03/2021 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/03/2021 09:29
Despacho
-
24/04/2020 13:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 00:00
Documento
-
14/09/2019 00:00
Publicação
-
09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
05/05/2019 00:00
Petição
-
03/04/2019 00:00
Publicação
-
28/03/2019 00:00
Mero expediente
-
14/05/2018 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Expedição de documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
14/05/2018 00:00
Documento
-
20/03/2015 00:00
Publicação
-
09/03/2015 00:00
Recebimento
-
05/03/2015 00:00
Mero expediente
-
04/03/2015 00:00
Petição
-
03/04/2013 00:00
Conclusão
-
03/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
03/04/2013 00:00
Conclusão
-
03/04/2013 00:00
Expedição de documento
-
05/09/2012 00:00
Petição
-
04/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
02/05/2012 00:00
Petição
-
25/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
11/10/2011 00:00
Documento
-
04/10/2011 00:00
Remessa
-
21/09/2011 00:00
Remessa
-
19/09/2011 00:00
Expedição de documento
-
14/09/2011 00:00
Remessa
-
13/09/2011 00:00
Mero expediente
-
13/09/2011 00:00
Conclusão
-
13/09/2011 00:00
Petição
-
12/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
20/05/2011 00:00
Remessa
-
31/03/2011 00:00
Remessa
-
11/03/2011 00:00
Remessa
-
10/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
18/02/2011 00:00
Remessa
-
16/02/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
05/03/2010 00:00
Remessa
-
05/03/2010 00:00
Remessa
-
05/03/2010 00:00
Remessa
-
05/03/2010 00:00
Remessa
-
01/12/2009 00:00
Expedição de documento
-
17/07/2009 00:00
Conclusão
-
02/06/2009 00:00
Conclusão
-
27/05/2009 00:00
Remessa
-
19/05/2009 00:00
Expedição de documento
-
19/12/2008 00:00
Conclusão
-
24/11/2008 00:00
Expedição de documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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