TJBA - 8004273-57.2024.8.05.0250
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Registro Publico - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:43
Publicado Termo em 08/09/2025.
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06/09/2025 13:43
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho TERMO DE CUMPRIMENTO PROCESSO: 8004273-57.2024.8.05.0250.
ASSUNTO: [PASEP, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito].
AUTOR(A): EROIDES ALMEIDA NASCIMENTO. RÉ(U): BANCO DO BRASIL S/A.
Nesta data, DOU CUMPRIMENTO ao comando judicial, às fls. 462834694 e, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil, encaminho para publicação, dando ciência, de que a Audiência de Conciliação, modalidade videoconferência, cuja data disponibilizada Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc), ocorrerá em: Data e hora: 08/10/2025 17:00 Endereço eletrônico: https://call.lifesizecloud.com/9442636 Extensão: 9442636 Senha: 1234 Eu, Alberto Santos Gomes, digitei e assinei. Simões Filho (BA), 4 de setembro de 2025. Alberto Santos Gomes Analista Judiciário - Subescrivão -
04/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 13:30
Expedição de citação.
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04/09/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 13:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/10/2025 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO, #Não preenchido#.
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18/03/2025 04:04
Decorrido prazo de EROIDES ALMEIDA NASCIMENTO em 11/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:07
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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02/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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27/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REG PUBLICOS DE SIMÕES FILHO DESPACHO 8004273-57.2024.8.05.0250 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Simões Filho Autor: Eroides Almeida Nascimento Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara Cível da Comarca de Simões Filho Processo: 8004273-57.2024.8.05.0250 Assunto: [PASEP, Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] Autor(a): EROIDES ALMEIDA NASCIMENTO Ré(u): BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Ao examinar os autos do processo número 8004273-57.2024.8.05.0250, e considerando as características e natureza da demanda, determino a citação das partes para comparecerem em Audiência de Conciliação.
Esta medida visa possibilitar a autocomposição, auxiliando os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito.
Através do restabelecimento da comunicação, espera-se que as partes identifiquem, por si próprias, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos, conforme preconizado pelos artigos 165, 231, 243, 246 e 334 do Código de Processo Civil.
Adicionalmente, intimem-se as partes para manifestarem sobre a opção pelo Juízo 100% Digital, modalidade na qual todos os atos processuais serão realizados por meio de recursos tecnológicos, visando a maior celeridade no julgamento da lide.
Caso optem por esta modalidade, a parte autora deverá informar os meios eletrônicos de comunicação para a citação do(s) réu(s), como telefone, e-mail ou aplicativo de mensagens.
Optando-se pelo Juízo 100% Digital, o processo será encaminhado para a realização da audiência de conciliação de forma telepresencial.
Após a realização da audiência e a juntada do termo ou certidão correspondente, os autos deverão ser conclusos para decisão.
Na hipótese de escolha pela realização da audiência de conciliação de forma presencial, o processo deverá ser encaminhado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a realização do ato.
Esta decisão busca fomentar a resolução amigável do conflito, em consonância com os princípios da celeridade e economia processual, e almeja a obtenção de uma solução equilibrada e satisfatória para as partes, evitando o prolongamento desnecessário do litígio.
Diante da alegação de insuficiência de recurso, não possuindo meios para arcar com as despesas processuais, devidamente representada por advogado, sujeito indispensável à administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição da República, DEFIRO a gratuidade da Justiça, em virtude da presunção de boa-fé estabelecida pelo artigo 5º do Código de Processo Civil, ressaltando que o benefício não elimina a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais, configurando-se como uma obrigação cuja exigibilidade fica sob condição suspensiva.
Publique-se.
Intimem-se.
Simões Filho (BA), 9 de setembro de 2024. -
10/02/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 16:34
Expedição de despacho.
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03/12/2024 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a EROIDES ALMEIDA NASCIMENTO - CPF: *99.***.*51-53 (AUTOR).
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06/09/2024 17:31
Conclusos para despacho
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06/09/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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