TJBA - 0001170-18.2001.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0001170-18.2001.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Amilton Silveira Santos Advogado: Isalice Silva Oliveira (OAB:BA29820) Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Ney Roberto Rodrigues De Oliveira (OAB:BA20013) Executado: Mbm Seguradora Sa Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975) Advogado: Bruno Neri Da Silva (OAB:BA22135) Advogado: Matheus Lins Rocha (OAB:BA53602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0001170-18.2001.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: AMILTON SILVEIRA SANTOS Advogado(s): ISALICE SILVA OLIVEIRA (OAB:BA29820), TITO REBOUCAS RIBEIRO registrado(a) civilmente como TITO REBOUCAS RIBEIRO (OAB:BA34890), NEY ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB:BA20013) EXECUTADO: MBM SEGURADORA SA Advogado(s): ERIC GLEIDSTON FALCAO LINS (OAB:BA21975), BRUNO NERI DA SILVA (OAB:BA22135), MATHEUS LINS ROCHA (OAB:BA53602) DESPACHO Vistos, etc.
O despacho de ID 452155593 determinou a expedição de alvarás referentes ao débito principal, honorários sucumbenciais/contratuais e do valor remanescente, caso exista.
Intimadas, as partes e seus procuradores se manifestaram da seguinte forma: Na petição de ID 452931634, o Dr.
Tito Rebouças Ribeiro, um dos procuradores atuais do exequente, apresentou os valores nominais cabíveis a cada parte e a cada procurador.
Os valores apresentados obedecem fielmente os cálculos homologados na decisão de ID 384025850.
O Dr.
Ney Roberto Rodrigues de Oliveira, antigo procurador do exequente, peticionou no ID 453415767 anuindo com os valores apresentados pelo Dr.
Tito e informando seus dados bancários para expedição do alvará.
Por sua vez, o executado manifestou ciência do despacho proferido e informou os dados bancários para expedição de alvará para levantamento de possíveis valores remanescentes (ID 454337355).
Já a Drª Isalice Silva Oliveira, uma das atuais procuradoras do exequente, peticionou no ID 437296395 alegando que o Dr.
Ney (antigo procurador) não possui direito ao recebimento de parte dos honorários sucumbenciais, ao argumento de que ele fora destituído pelo exequente no longínquo ano de 2010.
Ocorre que não lhe assiste razão, uma vez que o Dr Ney atuou no presente feito desde a sua distribuição, em 2001, até 2010, quando foi substituído, ocasião em que os Drs.
Tito e Isalice passaram a representar o exequente.
Destaca-se que, segundo entendimento pacífico do STJ (REsp 1222194), “todos os advogados que atuarem numa mesma causa, de forma sucessiva e não concomitante, têm direito à parcela do crédito referente aos honorários sucumbenciais”.
Dessa forma, considerando o tempo de prestação do serviço, a diligência e o cuidado na proteção dos interesses do exequente, os honorários sucumbenciais devem ser divididos igualmente entre os três procuradores.
Por fim, o Dr.
Ney peticionou novamente nos autos (ID 455092200) e, contrariando a petição por ele apresentada anteriormente, clamou pelo destaque de supostos honorários contratuais remanescentes.
No entanto, os honorários contratuais devidos ao procurador foram devidamente quitados, conforme alvará de ID 110607029, não havendo que se falar em pagamento de valores remanescentes.
Diante do exposto, determino a expedição dos alvarás, conforme já determinado no despacho de ID 452155593 e de acordo com os valores nominais apresentados na petição de ID 452931634.
Após a expedição dos referidos alvarás, caso tenha valores remanescentes, autorizo a expedição de alvará em favor do executado, após o recolhimento de custas devidas.
Após, arquive-se com baixa.
P.R.I.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO jv -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0001170-18.2001.8.05.0079 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Eunapolis Exequente: Amilton Silveira Santos Advogado: Isalice Silva Oliveira (OAB:BA29820) Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Ney Roberto Rodrigues De Oliveira (OAB:BA20013) Executado: Mbm Seguradora Sa Advogado: Eric Gleidston Falcao Lins (OAB:BA21975) Advogado: Bruno Neri Da Silva (OAB:BA22135) Advogado: Matheus Lins Rocha (OAB:BA53602) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3166-2607 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0001170-18.2001.8.05.0079 AUTOR: EXEQUENTE: AMILTON SILVEIRA SANTOS RÉU: EXECUTADO: MBM SEGURADORA SA ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Pagamento] Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça e Portaria nº 30/2017, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a petição constante no ID 390086525 , (Embargos de Declaração) fazendo os requerimentos jurídicos que entender cabíveis.
Eunápolis (BA), 1 de junho de 2023.
Bela.
Cláudia Gomes Ribeiro Santos Diretora de Secretaria. -
14/01/2022 15:53
Conclusos para despacho
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11/11/2021 07:15
Decorrido prazo de NEY ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:15
Decorrido prazo de ISALICE SILVA OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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11/11/2021 07:15
Decorrido prazo de TITO REBOUCAS RIBEIRO em 10/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:50
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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04/11/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:58
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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04/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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22/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 16:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/09/2021 11:13
Conclusos para julgamento
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19/08/2021 19:11
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 19:11
Publicado Intimação em 18/08/2021.
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19/08/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 13:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2021 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2021 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2021.
-
21/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
09/06/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/02/2021 00:00
Petição
-
27/01/2021 00:00
Petição
-
16/12/2020 00:00
Publicação
-
14/12/2020 00:00
Mero expediente
-
01/08/2020 00:00
Petição
-
31/07/2020 00:00
Publicação
-
27/07/2020 00:00
Mero expediente
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
17/06/2020 00:00
Petição
-
08/06/2020 00:00
Mero expediente
-
19/05/2020 00:00
Petição
-
16/04/2020 00:00
Publicação
-
13/04/2020 00:00
Mero expediente
-
13/02/2020 00:00
Petição
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
07/01/2020 00:00
Mero expediente
-
08/11/2019 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Petição
-
19/01/2019 00:00
Publicação
-
08/01/2019 00:00
Mero expediente
-
31/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
31/08/2018 00:00
Petição
-
28/08/2018 00:00
Publicação
-
24/08/2018 00:00
Mero expediente
-
24/08/2018 00:00
Petição
-
18/05/2018 00:00
Petição
-
11/01/2018 00:00
Documento
-
13/12/2017 00:00
Expedição de documento
-
01/09/2017 00:00
Publicação
-
29/08/2017 00:00
Mero expediente
-
24/08/2017 00:00
Publicação
-
23/08/2017 00:00
Petição
-
18/08/2017 00:00
Mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Documento
-
10/07/2017 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Documento
-
21/06/2017 00:00
Expedição de documento
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
06/06/2017 00:00
Mero expediente
-
24/05/2017 00:00
Publicação
-
20/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Expedição de documento
-
10/05/2017 00:00
Publicação
-
05/05/2017 00:00
Mero expediente
-
20/04/2017 00:00
Petição
-
08/04/2017 00:00
Publicação
-
04/04/2017 00:00
Mero expediente
-
17/02/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Petição
-
09/02/2017 00:00
Publicação
-
07/02/2017 00:00
Mero expediente
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
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30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Petição
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
30/08/2016 00:00
Documento
-
11/12/2015 00:00
Conclusão
-
30/11/2015 00:00
Petição
-
26/11/2015 00:00
Recebimento
-
03/04/2014 00:00
Publicação
-
26/03/2014 00:00
Recebimento
-
25/03/2014 00:00
Mero expediente
-
16/08/2013 00:00
Petição
-
06/12/2012 00:00
Conclusão
-
24/09/2012 00:00
Conclusão
-
27/02/2012 00:00
Recebimento
-
07/02/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/02/2012 00:00
Recebimento
-
05/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista
-
03/02/2011 00:00
Conclusão
-
23/03/2010 00:00
Conclusão
-
22/03/2010 00:00
Recebimento
-
22/03/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
18/03/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/03/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
13/10/2009 00:00
Conclusão
-
09/10/2009 00:00
Conclusão
-
08/10/2009 00:00
Conclusão
-
05/10/2009 00:00
Protocolo de Petição
-
25/09/2009 00:00
Mandado
-
25/09/2009 00:00
Mandado
-
23/09/2009 00:00
Documento
-
02/09/2009 00:00
Expedição de documento
-
03/06/2009 00:00
Conclusão
-
12/03/2009 00:00
Conclusão
-
12/03/2009 00:00
Conclusão
-
19/12/2008 00:00
Conclusão
-
26/11/2008 00:00
Conclusão
-
17/11/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
30/10/2008 00:00
Petição
-
24/10/2008 00:00
Petição
-
22/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
15/10/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2001
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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