TJBA - 0806592-82.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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02/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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13/02/2024 18:02
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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13/02/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0806592-82.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Pereira Dos Santos Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0806592-82.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 21:27
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:27
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 21:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 11:14
Conclusos para decisão
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02/01/2024 11:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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02/01/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:35
Expedição de despacho.
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14/04/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:42
Conclusos para despacho
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20/11/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 03:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/10/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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01/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2022 00:00
Petição
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11/07/2022 00:00
Expedição de Certidão
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11/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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10/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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10/08/2020 00:00
Publicação
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07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
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06/08/2020 00:00
Por decisão judicial
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06/08/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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06/08/2020 00:00
Petição
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29/01/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2019 00:00
Mero expediente
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19/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
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31/01/2019 00:00
Expedição de Carta
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31/01/2019 00:00
Mero expediente
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14/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
14/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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