TJBA - 8095524-64.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 23:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO DA CUNHA em 04/03/2024 23:59.
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11/02/2024 11:24
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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11/02/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8095524-64.2023.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Joao Ernesto Da Cunha Advogado: Givaldo Dantas Araujo (OAB:BA56132) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8095524-64.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOAO ERNESTO DA CUNHA Advogado(s): GIVALDO DANTAS ARAUJO (OAB:BA56132) DECISÃO Diante da celebração do parcelamento, a qual foi noticiada nos autos pelo(a) Exequente e, com fulcro no disposto no art. 151, inc.
VI, do CTN e art. 313, II, do CPC, suspendo o curso do processo executivo, conforme expressamente requerido.
Aguarde-se a fluência do prazo de suspensão.
Após, intime-se o Exequente para informar se o parcelamento chegou ao seu termo, devendo, pois, se pronunciar quanto à extinção da execução, e, consequentemente, do processo, ou, se for o caso, quanto ao prosseguimento deste procedimento executório.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Publique-se.
Intime-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício e mandado para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
ALESSANDRA GONÇALVES PAIM BONANZA Juíza de Direito -
01/02/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 21:56
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 21:56
Comunicação eletrônica
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01/02/2024 21:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 21:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 21:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:31
Conclusos para despacho
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16/09/2023 02:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 09:48
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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04/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
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26/07/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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