TJBA - 0002517-06.2014.8.05.0120
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itamaraju
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:33
Expedição de intimação.
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMARAJU INTIMAÇÃO 0002517-06.2014.8.05.0120 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itamarajú Autor: Eude Pereira Ferraz Advogado: Johnnatan Reges Viana (OAB:BA35537) Reu: Secretaria De Educaçao Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Jacques Wagner Reu: Estado Da Bahia Intimação: Processo nº 0002517-06.2014.8.05.0120 Sr(a) Advogado(s) : JOHNNATAN REGES VIANA.
INTIMAÇÃO Pelo presente, INTIMO Vossa Senhoria através de ato ordinatório disciplinado pelo Provimento Conjunto Nº CGJ/CCI - 06/2016 do TJBA, dando-lhe conhecimento da sentença prolatada no processo acima identificado, bem como dos prazos para recursos (05 dias - embargos de declaração, e 15 dias - apelação).
Itamaraju-BA, 18 de setembro de 2024.
Izaias Santana da Cruz -Diretor de Secretaria [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] -
10/02/2025 11:10
Expedição de intimação.
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10/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 22:12
Decorrido prazo de JOHNNATAN REGES VIANA em 14/10/2024 23:59.
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28/09/2024 23:32
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 23:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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09/09/2024 16:53
Expedição de intimação.
-
09/09/2024 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/07/2022 09:29
Conclusos para despacho
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18/02/2022 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 04:48
Decorrido prazo de JOHNNATAN REGES VIANA em 27/01/2022 23:59.
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04/12/2021 01:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2021 04:40
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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02/12/2021 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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30/11/2021 13:42
Expedição de intimação.
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30/11/2021 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
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16/08/2021 12:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2021 11:56
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
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20/06/2019 20:48
Devolvidos os autos
-
20/06/2018 16:07
DOCUMENTO
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12/06/2018 13:19
CONCLUSÃO
-
12/06/2018 13:15
PETIÇÃO
-
12/06/2018 13:14
RECEBIMENTO
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30/05/2018 16:02
MANDADO
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30/05/2018 15:59
MANDADO
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29/05/2018 13:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/04/2018 12:25
MANDADO
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16/04/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/04/2018 13:13
MERO EXPEDIENTE
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14/03/2018 16:56
CONCLUSÃO
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14/03/2018 16:55
DOCUMENTO
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22/03/2016 13:24
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:41
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:41
DEFINITIVO
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03/11/2014 17:03
DOCUMENTO
-
03/11/2014 09:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/10/2014 17:43
DOCUMENTO
-
23/09/2014 17:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/09/2014 16:54
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
21/08/2014 09:38
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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20/08/2014 14:27
RECEBIMENTO
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10/06/2014 17:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
10/06/2014 17:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
02/06/2014 10:36
CONCLUSÃO
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02/06/2014 10:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2014
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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