TJBA - 8000638-46.2016.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 08:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:46
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:15
Decorrido prazo de HIAGO SEBASTIAO DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 23:15
Decorrido prazo de FARMACIA SAO SEBASTIAO LTDA - ME em 04/03/2024 23:59.
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12/02/2024 22:33
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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12/02/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8000638-46.2016.8.05.0154 Execução Fiscal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Exequente: Estado Da Bahia Executado: Farmacia Sao Sebastiao Ltda - Me Executado: Moacir De Souza Executado: Hiago Sebastiao De Souza Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000638-46.2016.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: MOACIR DE SOUZA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado da Bahia.
O executado não foi encontrado e/ou não foram encontrados bens penhoráveis.
Sobreveio petição requerendo a suspensão do processo, na forma do artigo 40 da Lei de Execução. É o necessário.
Decido.
Considerando o requerimento do exequente, SUSPENDO A EXECUÇÃO e o PRAZO PRESCRICIONAL por UM ANO, cujo marco inicial é a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (tema 566), nos termos do art. 40, caput, da Lei Federal n. 6.830/80.
Fica desde já ordenado o ARQUIVAMENTO DOS AUTOS (§ 2º), podendo o Exequente promover, a qualquer tempo, atos necessários para desarquivamento e prosseguimento da execução (§§ 1º e 3º).
Se após o transcurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão tiver decorrido o prazo prescricional de cinco anos, abra-se nova vista à Fazenda Pública para se manifestar no prazo de 05 dias, após o que poderá o Juiz, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (§ 4º).
Arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Luís Eduardo Magalhães, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza Titular da 2ª Vara Cível -
02/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
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02/02/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 10:31
Expedição de decisão.
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01/02/2024 21:56
Expedição de decisão.
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01/02/2024 21:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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10/11/2023 13:20
Conclusos para decisão
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10/11/2023 13:20
Processo Desarquivado
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18/05/2022 03:44
Decorrido prazo de MOACIR DE SOUZA em 17/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2022 23:59.
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28/04/2022 21:52
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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28/04/2022 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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25/04/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2022 17:47
Arquivado Provisoramente
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20/04/2022 17:46
Expedição de decisão.
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20/04/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/03/2022 14:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/11/2021 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
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26/11/2021 13:46
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 13:30
Expedição de intimação.
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11/11/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 13:45
Expedição de citação.
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05/11/2021 13:45
Expedição de citação.
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05/11/2021 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/10/2021 12:20
Expedição de citação.
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26/10/2021 12:20
Expedição de citação.
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26/10/2021 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
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31/08/2021 11:42
Expedição de citação.
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31/08/2021 11:42
Expedição de citação.
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25/05/2021 17:23
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2020 18:42
Conclusos para despacho
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05/11/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2019 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 08:57
Expedição de intimação.
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26/08/2019 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/08/2019 07:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2019 23:59:59.
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10/05/2019 09:42
Expedição de intimação.
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30/10/2018 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2018 13:53
Conclusos para despacho
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04/05/2017 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2017 14:21
Expedição de citação.
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26/04/2017 13:52
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2016 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/07/2016 23:59:59.
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08/06/2016 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/06/2016 23:59:59.
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02/06/2016 09:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2016 15:04
Expedição de intimação.
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19/05/2016 13:37
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2016 09:32
Expedição de intimação.
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05/05/2016 09:32
Expedição de citação.
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29/04/2016 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2016 12:42
Conclusos para despacho
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06/04/2016 09:49
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/04/2016 09:47
Juntada de Certidão
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24/03/2016 09:31
Declarada incompetência
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17/02/2016 10:00
Conclusos para decisão
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17/02/2016 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2016
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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