TJBA - 0000241-59.2007.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 00:13
Decorrido prazo de LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA em 30/06/2023 23:59.
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25/01/2024 00:13
Decorrido prazo de EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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25/01/2024 00:13
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA PINTO em 30/06/2023 23:59.
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08/11/2023 13:43
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 16:13
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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27/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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21/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 08:29
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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05/06/2023 15:43
Expedição de intimação.
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05/06/2023 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:39
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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05/06/2023 13:35
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 0000241-59.2007.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Carinhanha Parte Autora: Raimunda Brito Da Rocha Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:BA14508) Advogado: Lucas Edson Vilas Boas Lelis Lima (OAB:BA21369) Parte Re: Municipio De Carinhanha Advogado: Milton Pereira Pinto (OAB:BA19225) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0000241-59.2007.8.05.0051 Parte autora: RAIMUNDA BRITO DA ROCHA Advogado(s): EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR (OAB:BA14508), LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA registrado(a) civilmente como LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA (OAB:BA21369) Parte ré: MUNICIPIO DE CARINHANHA Advogado(s): MILTON PEREIRA PINTO (OAB:BA19225) DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 13 de julho de 2023, às 10:20, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual impossibilidade de participar da assentada, bem como para apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, no prazo acima apontado, ensejará preclusão, ficando a (s) parte (s) sujeita (s) à pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, em caso de não comparecimento.
Por outro lado, ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 362 do CPC, caso a (s) parte (s) apresente (m), tempestivamente, justificativa que inviabilize o seu comparecimento à assentada, a audiência de instrução e julgamento ficará suspensa.
Não é necessário que o (a) cliente esteja no mesmo local que seu advogado.
No entanto, deverá o (a) advogado (a) ter o telefone de seu cliente para eventual contato durante a audiência, se for o caso; As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas.
Dessa forma, no horário marcado todos estaremos em perfeitas condições de darmos início à sessão; O mais indicado é que o acesso à plataforma Lifesize seja realizado por meio do computador, mas também é possível o fazer pelo celular.
Para o primeiro, é necessário que o Chrome esteja atualizado e, para o celular, basta ter o aplicativo Lifesize, ferramenta que utilizaremos para a audiência.
Sem executar uma dessas opções, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso.
O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 5 minutos de antecedência ao horário designado.
Deverão as partes e os advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como, observar o princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual.
A parte autora deverá ser intimada PESSOALMENTE com a advertência de PENA DE CONFISSÃO se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ou se recusar a depor (CPC, art. 385, §1º).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
01/06/2023 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
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31/03/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 08:03
Juntada de Certidão
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24/03/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 13:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/07/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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23/03/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 14:19
Conclusos para despacho
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27/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 04:22
Decorrido prazo de EDVARD DE CASTRO COSTA JUNIOR em 20/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:22
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA PINTO em 20/04/2022 23:59.
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25/04/2022 04:22
Decorrido prazo de LUCAS EDSON VILAS BOAS LELIS LIMA em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 05:13
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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08/04/2022 09:03
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:37
Expedição de intimação.
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07/04/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2022 08:58
Juntada de Certidão
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04/04/2022 19:41
Expedição de intimação.
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04/04/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 12:00
Conclusos para despacho
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01/10/2019 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CARINHANHA em 30/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 19:18
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA PINTO em 20/09/2019 23:59:59.
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17/09/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/09/2019 13:36
Publicado Intimação em 29/08/2019.
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01/09/2019 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
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28/08/2019 14:15
Expedição de intimação.
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28/08/2019 14:15
Expedição de intimação.
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28/08/2019 12:13
Reforma de decisão anterior
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14/05/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 09:59
Juntada de Certidão
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11/04/2018 14:11
Conclusos para despacho
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11/04/2018 14:11
Juntada de termo
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11/04/2018 14:07
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2018 14:06
Juntada de petição inicial
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28/03/2018 13:27
RECEBIMENTO
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06/02/2017 15:22
CONCLUSÃO
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06/02/2017 15:21
PETIÇÃO
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06/02/2017 15:21
RECEBIMENTO
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17/10/2013 13:11
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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14/10/2013 08:36
CONCLUSÃO
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08/10/2013 10:00
AUDIÊNCIA
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19/08/2013 12:06
DOCUMENTO
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19/08/2013 12:03
MANDADO
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12/07/2013 11:05
PETIÇÃO
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18/06/2013 12:56
MANDADO
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17/06/2013 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/05/2013 09:34
AUDIÊNCIA
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23/04/2013 12:24
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/02/2013 13:51
MANDADO
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08/01/2013 14:25
MANDADO
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13/06/2012 09:35
MERO EXPEDIENTE
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22/03/2012 09:04
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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21/03/2012 11:09
PETIÇÃO
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08/06/2009 13:50
CONCLUSÃO
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12/12/2008 10:20
PETIÇÃO
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27/11/2008 09:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/09/2008 14:00
CONCLUSÃO
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03/09/2008 13:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2007
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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