TJBA - 8000640-29.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 22:56
Baixa Definitiva
-
27/11/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 22:55
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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11/09/2024 14:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 10/09/2024 23:59.
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17/07/2024 11:37
Expedição de intimação.
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04/06/2024 09:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000640-29.2018.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Daniel De Souza Winck (OAB:BA68244) Executado: Neuza Angelica Do Nascimento - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000640-29.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:0053094/BA), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:0006757/BA) EXECUTADO: NEUZA ANGELICA DO NASCIMENTO - ME Advogado(s): DESPACHO Proceda-se a citação do(s) executado(s) para, no prazo de cinco (05) dias, pagar(em) a dívida exequenda ou garantir(em) a execução.
Não ocorrendo o pagamento nem a garantia da execução de que trata o art. 9º da Lei 6.830/80, proceda-se à penhora e avaliação de bens suficientes à satisfação do crédito e intime-se o(s) executado(s) para, no prazo de trinta (30) dias oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.
Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Publique-se.
Citem-se.
Cumpra-se.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 30 de abril de 2019.
Marivalda Almeida Moutinho Juíza Substituta de 2º Grau -
02/02/2024 09:00
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 21:06
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 21:06
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 12:09
Juntada de procuração
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09/07/2020 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2020 14:59
Conclusos para decisão
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17/12/2019 06:23
Decorrido prazo de NEUZA ANGELICA DO NASCIMENTO - ME em 16/12/2019 23:59:59.
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10/12/2019 11:17
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2019 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2019 16:14
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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10/07/2019 00:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE RODRIGUES em 09/07/2019 23:59:59.
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10/07/2019 00:01
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 09/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 00:55
Publicado Intimação em 28/06/2019.
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28/06/2019 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2019 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2019 09:41
Expedição de intimação.
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26/06/2019 09:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2019 11:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2019 23:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 16:26
Conclusos para decisão
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26/12/2018 16:26
Distribuído por sorteio
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26/12/2018 16:25
Juntada de Petição de petição inicial
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26/12/2018 16:25
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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