TJBA - 8000156-77.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 06:23
Baixa Definitiva
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17/09/2024 06:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 06:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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11/09/2024 14:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 10/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 11:35
Expedição de intimação.
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28/05/2024 22:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2024 13:21
Conclusos para decisão
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02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000156-77.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Advogado: Pedro Henrique Rodrigues (OAB:BA53094) Executado: Cleusa Ribeiro Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000156-77.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:0053094/BA), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:0006757/BA) EXECUTADO: CLEUSA RIBEIRO LIMA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc; Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, intimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 3 de julho de 2020. -
02/02/2024 09:04
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 21:14
Expedição de citação.
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01/02/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2020 16:48
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 15/07/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2020 14:16
Conclusos para despacho
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23/09/2020 11:41
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/09/2020 08:37
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2020 08:45
Publicado Intimação em 07/07/2020.
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06/07/2020 12:05
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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06/07/2020 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/07/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 16:57
Conclusos para decisão
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18/02/2019 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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