TJBA - 8030507-52.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:13
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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04/06/2024 18:57
Conclusos para decisão
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11/02/2024 07:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
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11/02/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8030507-52.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Do Carmo Freaza Garcia Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA54539) Advogado: Jairo Ramos Coelho Lins De Albuquerque Sento Se (OAB:BA58465) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 33727380 Processo eletrônico nº 8030507-52.2021.8.05.0001 AUTOR: MARIA DO CARMO FREAZA GARCIA REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem do Exma.
Magistrada Mariana Varjão Alves Evangelista, fica a parte Exequente intimada para promover o protocolamento do Precatório nos termos definidos pelo Ato Conjunto nº 15 de 07 de julho de 2020, publicado no DJE nº 2650 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em seus Arts. 4º e 5º, a seguir destacados: "Art. 4º – O protocolamento de precatórios, a partir do dia 10 de agosto de 2020, será feito, exclusivamente, por via eletrônica, através do Sistema PJE Segundo Grau.
Art. 5º – O protocolamento de precatórios será feito através dos advogados, mediante a juntada do Ofício Requisitório, expedido pelo Juízo da Execução e demais peças essenciais à sua formação, conforme Resolução 303 de 2019 do Conselho Nacional de Justiça." Com efeito, nos termos do citado Ato Conjunto, a partir de 10 de Agosto de 2020, passa a ser de responsabilidade dos causídicos a realização do procedimento, tendo sido disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos mesmos, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Caso esgotada a prestação jurisdicional atinente ao feito, os autos serão remetidos para o arquivamento.
Salvador, 1 de fevereiro de 2024.
JANNE SUELI SANTOS VENTURA Analista Judiciário -
01/02/2024 18:50
Juntada de Certidão
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01/02/2024 18:49
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:02
Expedição de sentença.
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01/02/2024 10:02
Expedição de Precatório.
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31/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 08:55
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 08:55
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 05:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
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20/05/2023 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/04/2023 23:59.
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28/03/2023 22:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2022 23:59.
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27/03/2023 18:12
Expedição de sentença.
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27/03/2023 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2023 00:38
Conclusos para julgamento
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25/03/2023 00:38
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:21
Juntada de Certidão
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21/11/2022 18:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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16/10/2022 13:19
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FREAZA GARCIA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:59
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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07/10/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 03:38
Expedição de sentença.
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27/09/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:53
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2022 09:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/09/2022 08:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FREAZA GARCIA em 22/08/2022 23:59.
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02/09/2022 18:22
Publicado Sentença em 03/08/2022.
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02/09/2022 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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23/08/2022 12:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
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20/08/2022 03:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2022 23:59.
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16/08/2022 12:01
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2022 15:04
Expedição de sentença.
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02/08/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2022 10:39
Expedição de despacho.
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31/07/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2022 10:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/07/2022 19:38
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 08:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
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13/07/2022 07:30
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO FREAZA GARCIA em 12/07/2022 23:59.
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05/07/2022 09:45
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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05/07/2022 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2022 03:26
Publicado Sentença em 01/07/2022.
-
02/07/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2022
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01/07/2022 17:02
Expedição de despacho.
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01/07/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 15:58
Expedição de sentença.
-
30/06/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 22:16
Conclusos para despacho
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10/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2021 23:59.
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14/09/2021 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2021 20:37
Publicado Sentença em 10/09/2021.
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12/09/2021 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2021
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10/09/2021 17:35
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2021.
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10/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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09/09/2021 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2021 07:51
Expedição de sentença.
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09/09/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2021 11:45
Julgado procedente o pedido
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30/07/2021 22:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/07/2021.
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30/07/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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20/07/2021 11:01
Conclusos para julgamento
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18/07/2021 10:47
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2021 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2021 23:59.
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28/06/2021 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 21:01
Expedição de citação.
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24/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 19:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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