TJBA - 0000425-51.2013.8.05.0068
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:23
Baixa Definitiva
-
10/05/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 23:46
Decorrido prazo de NAIM BITTAR NETO em 26/02/2024 23:59.
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22/03/2024 15:05
Conclusos para despacho
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11/02/2024 06:19
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE INTIMAÇÃO 0000425-51.2013.8.05.0068 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coribe Autor: Amando Santos Neto Advogado: Naim Bittar Neto (OAB:BA43496) Autor: Municipio De Coribe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000425-51.2013.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE AUTOR: AMANDO SANTOS NETO e outros Advogado(s): Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o processo está sem movimentação há mais de 600 dias.
Consoante o art. 485, § 1º do Código de Processo Civil, a parte interessada será intimada pessoalmente para suprir a falta, quando se tratar de hipóteses descritas nos incisos II e III do mencionado artigo.
Nesse sentido, por cautela, determino que INTIME-SE pessoalmente a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, MANIFESTAR INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, Havendo interesse, deverá manifestar-se quanto às diligências necessárias para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, certifique-se o cartório e voltem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
CORIBE/BA, 16 de junho de 2021.
TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Juíza Substituta -
05/04/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
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18/04/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 12:36
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 17:12
Conclusos para despacho
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21/08/2019 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 11:43
Conclusos para despacho
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01/06/2019 18:48
Devolvidos os autos
-
22/05/2019 14:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/02/2019 10:59
REMESSA
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09/06/2014 15:20
CONCLUSÃO
-
09/06/2014 08:48
CONCLUSÃO
-
30/10/2013 11:46
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2013
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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