TJBA - 8000192-22.2019.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:25
Expedição de intimação.
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12/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 23:09
Conclusos para despacho
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02/03/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA em 28/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000192-22.2019.8.05.0224 Execução Fiscal Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Municipio De Santa Rita De Cassia Advogado: Pedro Henrique Rodrigues (OAB:BA53094) Advogado: Lilia Maria De Oliveira Chaves (OAB:BA6757) Executado: Joao Rogerio Bispo Da Costa - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000192-22.2019.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SANTA RITA DE CASSIA Advogado(s): PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB:0053094/BA), LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES (OAB:0006757/BA) EXECUTADO: JOAO ROGERIO BISPO DA COSTA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc; Cite-se a parte executada, por carta/AR, para, em 5 dias, pagar a dívida, atualizada na data do pagamento, com acréscimos legais, ou nomear bens à penhora para assegurá-la, sob pena de penhora ou arresto de tantos quantos bastem à satisfação daquela e acessórios, na forma do art. 8º da Lei 6.830/80.
Insuficiente o endereço, recusado o recebimento da carta, ou decorridos 15 dias da sua entrega aos Correios, cite-se por Oficial de Justiça e, depois, em sendo o caso, por edital, pelo prazo de 30 dias.
Positivo o ato, cabe à Secretaria: a) Certificar eventual pagamento, garantia da execução ou manifestação da parte executada, i ntimando-se o Ente para, em 10 dias, se pronunciar; ou b) Certificar o decurso do prazo sem pronunciamento, realizando-se a penhora on-line.
Não localizada a parte passiva, por mudança de endereço ou falecimento, intime-se o Ente para falar, em 10 dias, sob pena de suspensão.
Honorários em 5% sobre o débito corrigido, se pago no prazo.
Ato com FORÇA de Carta de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ou OFÍCIO.
O acesso ao feito pode ser por via do endereço eletrônico e número do documento impressos abaixo.
SANTA RITA DE CÁSSIA/BA, 07 de agosto de 2020.
Mabile Machado Borba Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 09:06
Expedição de ato ordinatório.
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01/02/2024 21:15
Expedição de citação.
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01/02/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 19:26
Decorrido prazo de LILIA MARIA DE OLIVEIRA CHAVES em 19/08/2020 23:59:59.
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16/10/2020 09:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2020 10:03
Conclusos para despacho
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24/09/2020 08:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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22/09/2020 11:31
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2020 02:31
Publicado Intimação em 11/08/2020.
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10/08/2020 13:52
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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10/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2019 15:05
Conclusos para decisão
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19/02/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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