TJBA - 8007364-16.2023.8.05.0146
1ª instância - 2ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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20/08/2025 08:55
Expedição de intimação.
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12/08/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 12:05
Expedição de despacho.
-
12/08/2025 12:05
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007364-16.2023.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: NAJLA NAIANNE BRAGA ROSAEndereço: Rua Melquíades Augusto de Oliveira, 167, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-391Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA SIQUEIRAEndereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 100, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-475 Nome: MARIA DELZA DA SILVAEndereço: Rua 03, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-371 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Indefiro o pedido constante na petição de ID nº 436909115. 2.Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, qual seja cumprir o quanto determinado na Decisão de ID nº435664267, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 4.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 5.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 6. Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito - Auxiliar -
10/06/2025 17:45
Desentranhado o documento
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10/06/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta precatória.
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10/06/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 12:21
Expedição de despacho.
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26/05/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:44
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8007364-16.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Najla Naianne Braga Rosa Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Herdeiro: Maria Do Perpetuo Socorro Souza Siqueira Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Inventariado: Maria Delza Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007364-16.2023.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: NAJLA NAIANNE BRAGA ROSA Endereço: Rua Melquíades Augusto de Oliveira, 167, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-391 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA SIQUEIRA Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 100, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-475 Nome: MARIA DELZA DA SILVA Endereço: Rua 03, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-371 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Indefiro o pedido constante na petição de ID nº 436909115. 2.Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, qual seja cumprir o quanto determinado na Decisão de ID nº435664267, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 4.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 5.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito - Auxiliar -
25/02/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8007364-16.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Najla Naianne Braga Rosa Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Herdeiro: Maria Do Perpetuo Socorro Souza Siqueira Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Inventariado: Maria Delza Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007364-16.2023.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: NAJLA NAIANNE BRAGA ROSA Endereço: Rua Melquíades Augusto de Oliveira, 167, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-391 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA SIQUEIRA Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 100, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-475 Nome: MARIA DELZA DA SILVA Endereço: Rua 03, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-371 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Indefiro o pedido constante na petição de ID nº 436909115. 2.Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, qual seja cumprir o quanto determinado na Decisão de ID nº435664267, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 4.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 5.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito - Auxiliar -
23/02/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
22/02/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO DESPACHO 8007364-16.2023.8.05.0146 Inventário Jurisdição: Juazeiro Inventariante: Najla Naianne Braga Rosa Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Herdeiro: Maria Do Perpetuo Socorro Souza Siqueira Advogado: Cezar Humberto Goncalves De Oliveira Junior (OAB:BA67205) Advogado: Matheus Ribeiro Pereira De Almeida Aragao (OAB:BA66815) Inventariado: Maria Delza Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 2ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS Processo: 8007364-16.2023.8.05.0146 Ação: INVENTÁRIO (39) Nome: NAJLA NAIANNE BRAGA ROSA Endereço: Rua Melquíades Augusto de Oliveira, 167, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-391 Nome: MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA SIQUEIRA Endereço: Rua Marechal Floriano Peixoto, 100, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-475 Nome: MARIA DELZA DA SILVA Endereço: Rua 03, Alto da Maravilha, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-371 DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL Vistos, etc., 1.
Indefiro o pedido constante na petição de ID nº 436909115. 2.Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, bem como seu Patrono, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a diligência a seu cargo, qual seja cumprir o quanto determinado na Decisão de ID nº435664267, ou requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. 3.
Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível. 4.
Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento. 5.
Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos em pasta própria. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito - Auxiliar -
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOUZA SIQUEIRA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de NAJLA NAIANNE BRAGA ROSA em 18/02/2025 23:59.
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11/02/2025 23:27
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:53
Expedição de despacho.
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07/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 17/2024
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18/06/2024 12:51
Conclusos para despacho
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18/06/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 14:16
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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