TJBA - 8005170-27.2022.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:35
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8005170-27.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Asv Transporte Comercio Eireli - Epp Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8005170-27.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: APELANTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: APELADO: ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A sentença de 1º grau restou mantida em sede de Apelação.
Nesta senda, intimem-se as partes do retorno dos autos, consignando-lhes o prazo comum de 15(quinze) dias para manifestação.
Caso haja pronunciamento, voltem-me.
Do contrário, após os devidos registros, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
20/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005170-27.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Asv Transporte Comercio Eireli - Epp Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8005170-27.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado: EXECUTADO: ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP .
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apelação interposta pelo Estado da Bahia (id447176693), intime-se a parte executada/apelada, para, no prazo de 15 dias, oferecer as suas contrarrazões.
Salvador, Bahia, 3 de julho de 2024 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005170-27.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Asv Transporte Comercio Eireli - Epp Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8005170-27.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado: EXECUTADO: ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP .
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apelação interposta pelo Estado da Bahia (id447176693), intime-se a parte executada/apelada, para, no prazo de 15 dias, oferecer as suas contrarrazões.
Salvador, Bahia, 3 de julho de 2024 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8005170-27.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Asv Transporte Comercio Eireli - Epp Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 11ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Salvador Fórum Ruy Barbosa, sala 345, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora Tel. (71) 3320-6507 / Email: [email protected] Processo: 8005170-27.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Órgão Julgador: 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Demandante: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Demandado: EXECUTADO: ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP .
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apelação interposta pelo Estado da Bahia (id447176693), intime-se a parte executada/apelada, para, no prazo de 15 dias, oferecer as suas contrarrazões.
Salvador, Bahia, 3 de julho de 2024 JACIARA CEDRAZ CARNEIRO Diretora de Secretaria -
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8005170-27.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Estado Da Bahia Apelado: Asv Transporte Comercio Eireli - Epp Advogado: Ednilton Meireles De Oliveira Santos (OAB:BA26397) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8005170-27.2022.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Parte Ativa: APELANTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: APELADO: ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: A sentença de 1º grau restou mantida em sede de Apelação.
Nesta senda, intimem-se as partes do retorno dos autos, consignando-lhes o prazo comum de 15(quinze) dias para manifestação.
Caso haja pronunciamento, voltem-me.
Do contrário, após os devidos registros, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
12/02/2025 16:43
Expedição de despacho.
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12/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/07/2024 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2024 18:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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06/07/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:33
Juntada de Alvará
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12/06/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2024 16:42
Decorrido prazo de ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 17:26
Juntada de Alvará
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28/04/2024 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
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28/04/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 22:15
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:17
Expedição de sentença.
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09/04/2024 19:49
Expedição de despacho.
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09/04/2024 19:49
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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22/03/2024 23:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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15/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:19
Expedição de despacho.
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05/01/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 14:57
Conclusos para decisão
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12/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 09:00
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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05/11/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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24/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2023 11:05
Expedição de carta via ar digital.
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01/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:05
Juntada de Certidão
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05/09/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2023 19:37
Decorrido prazo de ASV TRANSPORTE COMERCIO EIRELI - EPP em 03/05/2023 23:59.
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27/03/2023 14:42
Expedição de carta via ar digital.
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27/03/2023 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/02/2023 12:23
Conclusos para decisão
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21/11/2022 13:19
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2022 20:25
Expedição de carta via ar digital.
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28/10/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:00
Conclusos para despacho
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03/08/2022 16:24
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:45
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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