TJBA - 8000516-41.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 13:53
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 22:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/11/2023 10:59
Juntada de Petição de alegações finais
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17/11/2023 08:52
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/11/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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13/11/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:19
Juntada de intimação
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04/11/2023 06:41
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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04/11/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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09/10/2023 08:17
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/11/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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06/10/2023 12:23
Homologada a Transação
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06/10/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/10/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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05/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 17:04
Juntada de intimação
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16/06/2023 05:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 05:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/06/2023 08:07
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000516-41.2022.8.05.0051 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Carinhanha Autor: Josias Garcias Novais Advogado: Alan Ferreira Borges (OAB:BA60978) Reu: Carlos Andre Marotinho Rodrigues Advogado: Victor Rocha Freire (OAB:BA42889) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8000516-41.2022.8.05.0051 Parte autora: JOSIAS GARCIAS NOVAIS Advogado(s): ALAN FERREIRA BORGES (OAB:BA60978) Parte ré: CARLOS ANDRE MAROTINHO RODRIGUES Advogado(s): VICTOR ROCHA FREIRE registrado(a) civilmente como VICTOR ROCHA FREIRE (OAB:BA42889) DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 5 de outubro de 2023, às 10:20, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual impossibilidade de participar da assentada, bem como para apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, no prazo acima apontado, ensejará preclusão, ficando a (s) parte (s) sujeita (s) à pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, em caso de não comparecimento.
Por outro lado, ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 362 do CPC, caso a (s) parte (s) apresente (m), tempestivamente, justificativa que inviabilize o seu comparecimento à assentada, a audiência de instrução e julgamento ficará suspensa.
Não é necessário que o (a) cliente esteja no mesmo local que seu advogado.
No entanto, deverá o (a) advogado (a) ter o telefone de seu cliente para eventual contato durante a audiência, se for o caso; As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas.
Dessa forma, no horário marcado todos estaremos em perfeitas condições de darmos início à sessão; O mais indicado é que o acesso à plataforma Lifesize seja realizado por meio do computador, mas também é possível o fazer pelo celular.
Para o primeiro, é necessário que o Chrome esteja atualizado e, para o celular, basta ter o aplicativo Lifesize, ferramenta que utilizaremos para a audiência.
Sem executar uma dessas opções, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso.
O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 5 minutos de antecedência ao horário designado.
Deverão as partes e os advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como, observar o princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual.
A parte autora deverá ser intimada PESSOALMENTE com a advertência de PENA DE CONFISSÃO se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ou se recusar a depor (CPC, art. 385, §1º).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito -
02/06/2023 21:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 20:56
Expedição de intimação.
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02/06/2023 20:55
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2023 10:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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01/06/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 08:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:02
Juntada de Certidão
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19/04/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 10:40
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2022 04:39
Decorrido prazo de CARLOS ANDRÉ MAROTINHO em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 15:30
Conclusos para despacho
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19/05/2022 05:58
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/05/2022 20:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2022 12:04
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2022 15:19
Audiência Justificação Prévia realizada para 28/04/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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02/05/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2022 21:00
Juntada de Petição de certidão
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27/04/2022 14:02
Conclusos para despacho
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27/04/2022 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 09:21
Expedição de Mandado.
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27/04/2022 09:17
Juntada de intimação
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19/04/2022 01:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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19/04/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 08:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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11/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
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08/04/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 12:25
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 11:41
Audiência Justificação Prévia designada para 28/04/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
-
07/04/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 21:01
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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