TJBA - 8096405-75.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 14:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2024 23:59.
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01/07/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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17/06/2024 15:32
Baixa Definitiva
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17/06/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
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29/05/2024 18:57
Cominicação eletrônica
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29/05/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2024 13:27
Conclusos para decisão
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14/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 23:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/02/2024 23:59.
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04/03/2024 14:46
Expedição de ofício.
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8096405-75.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edineuza De Jesus Firmo Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8096405-75.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: EDINEUZA DE JESUS FIRMO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 385328463, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.810,64, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 1 de fevereiro de 2024 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
01/03/2024 18:19
Expedição de sentença.
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01/03/2024 18:19
Expedição de RPV.
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29/02/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 06:25
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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11/02/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8096405-75.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Edineuza De Jesus Firmo Advogado: Marileide Soares Mauricio (OAB:BA55253) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8096405-75.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificações e Adicionais] Reclamante: REQUERENTE: EDINEUZA DE JESUS FIRMO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 385328463, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.810,64, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, 1 de fevereiro de 2024 REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:02
Expedição de sentença.
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01/02/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 20:45
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 20:45
Juntada de Certidão
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24/11/2023 20:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2023 23:59.
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09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:14
Expedição de ato ordinatório.
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31/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2023 19:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/12/2022 23:59.
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16/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 16:26
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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20/08/2022 15:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
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30/07/2022 05:45
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 12:17
Publicado Sentença em 26/07/2022.
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27/07/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 22:30
Expedição de sentença.
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22/07/2022 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 18:40
Expedição de citação.
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22/07/2022 18:40
Expedição de intimação.
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22/07/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2022 18:24
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 16:36
Expedição de citação.
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08/07/2022 16:36
Expedição de intimação.
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07/07/2022 21:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 00:29
Conclusos para decisão
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07/07/2022 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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