TJBA - 0816584-77.2012.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 22:10
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0816584-77.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Companhia Hidro Eletrica Do Sao Francisco Advogado: Catiane Qellem Oliveira Dos Santos (OAB:BA17178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:[email protected] [Taxa de Coleta de Lixo, IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0816584-77.2012.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO DESPACHO Intimem-se ambas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestarem-se sobre a migração dos autos, devendo ser apontada qualquer incorreção verificada.
Deverá ainda a Fazenda Pública atualizar a situação do processo e impulsionar o feito, requerendo o que entender devido.
Deverá informar se neste período ocorreu alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, manifestando-se expressamente acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição do crédito tributário sub judice.
Deverá informar ainda se houve pagamento ou se o crédito continua ativo.
Em estando o crédito ativo e não tendo havido pagamento ou prescrição, deverá apontar a corrente localização da parte devedora (para o caso de ser necessária citação) e o valor atualizado da dívida em aberto, indicando bens de propriedade da parte executada passíveis de penhora, TUDO sob pena de preclusão.
Após, à conclusão.
Confiro ao presente ato força de Carta, Mandado e/ou Ofício para todos os fins de direito.
SALVADOR, 12 de fevereiro de 2023 Luciana Viana Barreto Juiz(a) de Direito -
28/01/2024 20:42
Expedição de despacho.
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28/01/2024 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 08:05
Conclusos para decisão
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06/05/2023 06:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/04/2023 23:59.
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06/05/2023 06:34
Decorrido prazo de COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 16:58
Expedição de despacho.
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05/04/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 21:28
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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22/03/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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10/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:36
Conclusos para decisão
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04/03/2023 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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04/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2023 16:40
Expedição de despacho.
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12/02/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/02/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 09:24
Conclusos para despacho
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24/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/05/2022 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2018 00:00
Recebimento
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13/04/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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23/11/2012 00:00
Mero expediente
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22/11/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2012
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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