TJBA - 8000747-77.2021.8.05.0221
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 22:07
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
24/08/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 08:36
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/05/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 15:09
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2025 23:59.
-
08/04/2025 10:37
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 08/04/2025 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
-
04/04/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 20:50
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 17:54
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:54
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000747-77.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Paulo Amancio Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: Fica a parte ré, devidamente citada/intimada, por seu(a) advogado(a), para tomar conhecimento e participar da audiência de conciliação, designada para o dia 08/04/2025 às 10:15h, conforme Ato Ordinatório ID 485496305 dos autos de nº 8000747-77.2021.8.05.0221. -
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000747-77.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Paulo Amancio Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-77.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: PAULO AMANCIO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu a designação de audiência de conciliação para oferecimento de proposta de acordo (id 449127388).
Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC regional respectivo e intimem-se as partes acerca do aprazamento da solenidade.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000747-77.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Paulo Amancio Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-77.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: PAULO AMANCIO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu a designação de audiência de conciliação para oferecimento de proposta de acordo (id 449127388).
Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC regional respectivo e intimem-se as partes acerca do aprazamento da solenidade.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000747-77.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Paulo Amancio Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-77.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: PAULO AMANCIO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu a designação de audiência de conciliação para oferecimento de proposta de acordo (id 449127388).
Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC regional respectivo e intimem-se as partes acerca do aprazamento da solenidade.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS INTIMAÇÃO 8000747-77.2021.8.05.0221 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Inês Autor: Paulo Amancio Dos Santos Advogado: Carlos Henrique De Jesus Santos (OAB:BA66334) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000747-77.2021.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: PAULO AMANCIO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS (OAB:BA66334) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO Vistos, etc.
A parte ré requereu a designação de audiência de conciliação para oferecimento de proposta de acordo (id 449127388).
Assim, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, junto ao CEJUSC regional respectivo e intimem-se as partes acerca do aprazamento da solenidade.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Dou ao presente despacho força de mandado de intimação, carta e/ou ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Inês–BA, data e horário do sistema.
LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
20/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
20/02/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
20/02/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 09:49
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 09:26
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 08/04/2025 10:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS, #Não preenchido#.
-
11/02/2025 09:25
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 20:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
28/01/2025 20:09
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
28/01/2025 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2024 08:17
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:46
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 13:35
Expedição de intimação.
-
28/05/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 18:10
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 08:53
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
16/09/2023 06:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
16/09/2023 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 12:49
Expedição de intimação.
-
14/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
13/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
10/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:51
Expedição de citação.
-
09/05/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 05:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 06:59
Decorrido prazo de HECTOR DE BRITO VIEIRA em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 06:59
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE JESUS SANTOS em 01/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 06:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:04
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 14:57
Publicado Citação em 10/03/2022.
-
14/03/2022 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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09/03/2022 13:02
Expedição de citação.
-
09/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2022 17:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/03/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:13
Desentranhado o documento
-
04/03/2022 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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