TJBA - 8109724-47.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:30
Conclusos para decisão
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29/02/2024 18:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:50
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO VICENTE em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 13:20
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8109724-47.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonio Augusto Vicente Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8109724-47.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO AUGUSTO VICENTE Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 13:09
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:07
Processo Desarquivado
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27/07/2023 10:15
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 16:28
Baixa Definitiva
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25/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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13/02/2023 05:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/02/2023 23:59.
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03/11/2022 17:48
Expedição de sentença.
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03/11/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 13:02
Expedição de despacho.
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03/11/2022 13:02
Indeferida a petição inicial
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26/08/2022 14:59
Conclusos para decisão
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15/04/2022 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/04/2022 23:59.
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21/02/2022 09:22
Expedição de despacho.
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01/12/2021 04:04
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 29/11/2021 23:59.
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20/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO AUGUSTO VICENTE em 15/10/2021 23:59.
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18/10/2021 05:20
Publicado Despacho em 05/10/2021.
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18/10/2021 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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03/10/2021 23:06
Expedição de despacho.
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03/10/2021 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2021 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2021 08:16
Conclusos para despacho
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01/10/2021 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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