TJBA - 8000155-43.2017.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 19:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/04/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 18:56
Decorrido prazo de LUIZ CESAR BARBOSA LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000155-43.2017.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Uldurico Alencar Pinto Advogado: Luiz Cesar Barbosa Lopes (OAB:GO34850) Autor: Michael Cemino Costa Delgado Advogado: Luiz Cesar Barbosa Lopes (OAB:GO34850) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000155-43.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: ULDURICO ALENCAR PINTO e outros Advogado(s): LUIZ CESAR BARBOSA LOPES (OAB:GO34850) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O julgamento do REsp 1692023/MT, Tema Repetitivo 986, resultou na tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Assim, diante da linha interpretativa adotada pelo STJ sobre o tema e a possibilidade de adoção ao presente caso, determino a INTIMAÇÃO das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Com ou sem manifestação, concluso para sentença.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 21 de agosto de 2024.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000155-43.2017.8.05.0069 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Correntina Autor: Uldurico Alencar Pinto Advogado: Luiz Cesar Barbosa Lopes (OAB:GO34850) Autor: Michael Cemino Costa Delgado Advogado: Luiz Cesar Barbosa Lopes (OAB:GO34850) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000155-43.2017.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA AUTOR: ULDURICO ALENCAR PINTO e outros Advogado(s): LUIZ CESAR BARBOSA LOPES (OAB:GO34850) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO O julgamento do REsp 1692023/MT, Tema Repetitivo 986, resultou na tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS".
Assim, diante da linha interpretativa adotada pelo STJ sobre o tema e a possibilidade de adoção ao presente caso, determino a INTIMAÇÃO das partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a manifestação das partes, vista ao Ministério Público pelo mesmo prazo.
Com ou sem manifestação, concluso para sentença.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
CORRENTINA/BA, 21 de agosto de 2024.
BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
12/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:03
Expedição de intimação.
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21/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 19:15
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
06/01/2021 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 11:54
Expedição de intimação via Sistema.
-
10/12/2020 11:52
Juntada de vista ao mp
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03/11/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2020 13:01
Expedição de citação via Sistema.
-
05/10/2020 12:57
Juntada de movimentação processual
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02/07/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2018 11:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2017 08:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 11:06
Expedição de intimação.
-
24/05/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2017 23:17
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2017
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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