TJBA - 8000558-93.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:14
Baixa Definitiva
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11/06/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 08:59
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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14/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 14/02/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JAILMA DE ABREU CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 14:15
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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09/02/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000558-93.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Ivai Pinheiro Da Silva Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Autor: Michelson Silva Caldas Advogado: Jailma De Abreu Carvalho (OAB:BA43583) Reu: 123 Milhas Viagens E Turismo Ltda Advogado: Rodrigo Soares Do Nascimento (OAB:MG129459) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 25.01.2024.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) 3.
DO DISPOSITIVO Ex positis, REJEITO AS PRELIMINARES, e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito formulado pela parte autora para: A) CONDENAR a Demandada a pagar ao segundo Acionante, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do CC, e da correção monetária (INPC) contados da data de cada desconto (Súmula/STJ 54), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE.
B) Pagar ao segundo Acionante o valor alusivo ao reembolso da passagem, no que deve ser incluído os valores alusivos a taxas e multas, a título de dano material, acrescida de juros de mora da ordem de 1% ao mês a partir da citação, na forma do art. 405 do CC, e da correção monetária (INPC) contados da data de cada desconto (Súmula/STJ 54), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE.Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
HÉLDER LUIS NUNES MARTINS DOS SANTOS Juiz Leigo Vistos e examinados os autos, homologo, para que surta os seus efeitos jurídicos, a decisão proferida pelo Juiz Leigo, com arrimo no artigo 40 da Lei de nº 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
MONTE SANTO/BA, (data da assinatura eletrônica).
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
28/01/2024 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:19
Expedição de citação.
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13/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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31/08/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 06:58
Audiência Conciliação realizada para 25/08/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 01:53
Publicado Intimação em 05/07/2023.
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06/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 13:40
Expedição de citação.
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04/07/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 12:32
Audiência Conciliação designada para 25/08/2023 14:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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22/06/2023 18:58
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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20/06/2023 18:29
Juntada de ata da audiência
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20/06/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 05:23
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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12/06/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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02/06/2023 22:22
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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02/06/2023 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 08:48
Expedição de citação.
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02/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
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01/06/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 08:44
Expedição de citação.
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31/05/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 08:39
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 16:10 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/05/2023 08:36
Audiência Conciliação cancelada para 27/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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31/05/2023 01:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2023 14:41
Inclusão no Juízo 100% Digital
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28/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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28/05/2023 14:41
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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28/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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