TJBA - 0799013-83.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 04:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 31/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:52
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
02/03/2025 01:31
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
02/03/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 07:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:40
Baixa Definitiva
-
07/02/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 16:17
Cominicação eletrônica
-
07/02/2025 16:17
Cominicação eletrônica
-
07/02/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 21:16
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 21:16
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
05/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:44
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2024 11:18
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO em 05/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:13
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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02/03/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO em 21/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 19:57
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 19:57
Comunicação eletrônica
-
23/02/2024 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/02/2024 09:43
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
09/02/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
04/02/2024 12:37
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
04/02/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0799013-83.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Alexandrina De Franca Mina Carvalho Advogado: Marcelo Trajano Alves Barros (OAB:BA23449) Advogado: Andre Luiz Ribeiro Maia (OAB:BA27242) Advogado: Tarcisio Dourado De Oliveira (OAB:BA65737) Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0799013-83.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: MARIA ALEXANDRINA DE FRANCA MINA CARVALHO Advogado(s): MARCELO TRAJANO ALVES BARROS (OAB:BA23449), ANDRE LUIZ RIBEIRO MAIA (OAB:BA27242), TARCISIO DOURADO DE OLIVEIRA (OAB:BA65737) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:38
Expedição de decisão.
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28/01/2024 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 11:51
Conclusos para decisão
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31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 04:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/07/2023 23:59.
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10/05/2023 11:47
Expedição de ato ordinatório.
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05/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
25/03/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2022 00:00
Petição
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10/02/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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29/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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29/04/2021 00:00
Petição
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09/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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19/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/11/2018 00:00
Expedição de Carta
-
19/11/2018 00:00
Mero expediente
-
14/11/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
14/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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