TJBA - 8004464-64.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 07:51
Decorrido prazo de AMALFY LILIANA ROJAS ACUNA em 27/06/2025 23:59.
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20/07/2025 07:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/06/2025 23:59.
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04/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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01/06/2025 17:22
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8004464-64.2023.8.05.0080 Parte autora: Nome: MARIA ALEJANDRA MARTINEZ ROJASEndereço: Avenida Rubens Carvalho, 500, BL 27, AP 02, Pedra do Descanso, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44007-200Nome: AMALFY LILIANA ROJAS ACUNAEndereço: Avenida Rubens Carvalho, 500, BL 27, AP 02, Pedra do Descanso, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44007-200 Parte ré: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 2 ANDAR, Edf Jatobá Cond Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DESPACHO Havendo interesse de incapaz nos autos, abra-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, não havendo requerimento de produção de novas provas, voltem conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. Feira de Santana/BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
29/05/2025 12:07
Expedição de intimação.
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29/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502087250
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29/05/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502087250
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26/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:34
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 07:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
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18/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:55
Expedição de citação.
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14/06/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 10:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA
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07/03/2024 16:11
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 07/03/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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06/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 20:20
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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23/12/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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17/11/2023 13:17
Recebidos os autos.
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17/11/2023 12:34
Expedição de citação.
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17/11/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA)
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17/11/2023 12:30
Audiência Audiência CEJUSC designada para 07/03/2024 16:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - FEIRA DE SANTANA - FAMÍLIA.
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16/11/2023 04:35
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 09:43
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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19/09/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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08/07/2023 18:19
Decorrido prazo de NATHALIA SOUZA ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
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03/07/2023 17:52
Decorrido prazo de GERFSON NEY AMORIM PEREIRA JUNIOR em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 22:34
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 18:43
Expedição de citação.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8004464-64.2023.8.05.0080 Petição Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: M.
A.
M.
R.
Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerente: Amalfy Liliana Rojas Acuna Advogado: Nathalia Souza Almeida (OAB:BA52850) Advogado: Gerfson Ney Amorim Pereira Junior (OAB:BA45054) Requerido: Azul Linhas Aereas Brasileiras S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3202.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8004464-64.2023.8.05.0080 Parte autora: Nome: MARIA ALEJANDRA MARTINEZ ROJAS Endereço: Avenida Rubens Carvalho, 500, BL 27, AP 02, Pedra do Descanso, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44007-200 Nome: AMALFY LILIANA ROJAS ACUNA Endereço: Avenida Rubens Carvalho, 500, BL 27, AP 02, Pedra do Descanso, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44007-200 Parte ré: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 939, 2 ANDAR, Edf Jatobá Cond Castelo Branco Office Park, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Proceda-se à designação de audiência de conciliação, via CEJUSC.
A parte autora deve ser intimada da audiência na pessoa de seu advogado.
Cite-se a parte ré, preferencialmente através do DOMICÍLIO ELETRÔNICO, para tomar conhecimento desta ação, convocando-a para integrar a relação processual e intimando-a para comparecer na audiência de conciliação, devendo a Secretaria atentar para os prazos do caput do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Não sendo a hipótese de domicílio eletrônico, tampouco expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias), e não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do artigo 334 e no artigo 344, todos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes. [Art. 334: (...) § 9o As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10.
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.] Aplico à espécie o princípio da inversão do ônus da prova, estabelecido no art. 6º, inciso VIII, do CDC, considerando caracterizada a hipossuficiência econômica e técnica da parte autora e a verossimilhança das alegações suscitadas na petição inicial, determinando que a parte ré colacione, até a apresentação da contestação, todos os documentos pertinentes ao litígio versado nestes autos que se encontrarem em seu poder, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos alegados pela parte contrária, que por meio deles se pretendia provar (art. 400, I, do CPC).
Apresentada contestação, o Autor deve ser intimado para se manifestar sobre a mesma no prazo de 15 (quinze) dias úteis, atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do Código de Processo Civil.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deve o Autor no mesmo prazo acima apresentar contestação.
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) Autor(es)/Reconvindo(s), deve o Réu/Reconvinte ser intimado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias úteis.
Por fim, devem as partes ser intimadas para no prazo de 05 dias úteis especificarem suas provas, justificando-as, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos para saneamento.
Até esta fase processual, a Secretaria deve proceder às intimações determinadas sem encaminhamento à conclusão dos autos, salvo se houver algum pedido das partes nesse sentido.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito -
01/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMALFY LILIANA ROJAS ACUNA - CPF: *63.***.*50-21 (REQUERENTE).
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24/05/2023 13:09
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/03/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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