TJBA - 8000154-09.2018.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:51
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 440590594
-
19/11/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:05
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:05
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
06/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:51
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 29/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 08:23
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 08:16
Juntada de Alvará
-
19/06/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
06/06/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 15:06
Juntada de edital
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 8000154-09.2018.8.05.0268 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Urandi Autor: Equatorial Transmissora 4 Spe S.a.
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919) Advogado: Cristiano Amaro Rodrigues (OAB:MG84933) Advogado: Marcos Edmar Ramos Alvares Da Silva (OAB:MG110856) Reu: Elson Dias Carvalho Advogado: Gilmario Silva Santos (OAB:BA58541) Reu: Aurita Carvalho Dias Advogado: Gilmario Silva Santos (OAB:BA58541) Intimação: PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia COMARCA DE URANDI – JURISDIÇÃO PLENA Praça Luiz Gomes nº 100 - Centro Urandi-Bahia.
CEP: 46.350.000- FONE: 77-3456-2113 e FAX: 77-3456-2180 8000154-09.2018.8.05.0268 AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A.
REU: ELSON DIAS CARVALHO, AURITA CARVALHO DIAS Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA
Vistos.
AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A. ingressou em Juízo com a presente ação em face dos RÉUS: ELSON DIAS CARVALHO e AURITA CARVALHO DIAS, consoante delineado na petição inicial.
Juntou a documentação que entendeu necessária.
As partes demandadas contestaram os fatos em petição ID 198450303.
Consta que as partes celebraram acordo e requerem a sua homologação com extinção (ID 290472547).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo.
Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.
Insta consignar que o acordo celebrado foi assinado por ambas as partes e as mesmas se encontram devidamente assistidas por advogado.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, AUTORA: EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A. e RÉS: ELSON DIAS CARVALHO e AURITA CARVALHO DIAS, com as condições ali expressas, razão pela qual DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Registro que o negócio jurídico com pedido de homologação, ou aceitação dos seus termos, é incompatível com a interposição de recurso contra o ato homologatório, por força do art. 1.000 do Código de Processo Civil, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação pela secretaria.
Expeça-se edital para conhecimento de terceiros interessados, nos termos do artigo 34 da Lei n° 3365/41.
Em havendo requerimento, desde logo autorizo a expedição de alvará para levantamento de eventual quantia depositada em conta judicial, dando, assim, total e irrevogável quitação à obrigação.
Cada parte arcará com os honorários dos seus respectivos patronos e as custas processuais será pela parte autora, conforme acordado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Urandi-BA, 16 de janeiro de 2023.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
01/06/2023 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2023 20:56
Expedição de Informações.
-
30/01/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2023 12:55
Homologada a Transação
-
10/01/2023 12:11
Conclusos para julgamento
-
07/12/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2021 02:04
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 01/09/2020 23:59:59.
-
23/01/2021 02:04
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 01/09/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 00:36
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
31/08/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 07:32
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 07:32
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 03/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2020 15:43
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2020 10:19
Publicado Intimação em 12/05/2020.
-
13/05/2020 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 14:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/04/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 03:07
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A. em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:04
Decorrido prazo de GILMARIO SILVA SANTOS em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:04
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:04
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 07/10/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 14:54
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
20/09/2019 14:49
Publicado Intimação em 13/09/2019.
-
17/09/2019 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2019 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2019 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2019 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2019 09:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 09:16
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 09:14
Expedição de intimação.
-
04/09/2019 13:15
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2019 06:36
Decorrido prazo de DAVID ANTUNES DAVID em 02/04/2019 23:59:59.
-
01/06/2019 06:36
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 02/04/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 4 SPE S.A. em 13/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:00
Publicado Intimação em 12/03/2019.
-
17/05/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 13:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 02:25
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 13/11/2018 23:59:59.
-
17/04/2019 03:00
Publicado Despacho em 17/04/2019.
-
17/04/2019 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2019 08:56
Expedição de despacho.
-
15/04/2019 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 09:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 09:21
Juntada de Termo de audiência
-
29/03/2019 03:46
Decorrido prazo de CRISTIANO AMARO RODRIGUES em 28/06/2018 23:59:59.
-
25/03/2019 16:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2019 10:15
Juntada de intimação
-
08/03/2019 10:41
Expedição de intimação.
-
01/02/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
26/12/2018 08:28
Conclusos para despacho
-
26/12/2018 08:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2018 01:44
Publicado Intimação em 22/10/2018.
-
29/10/2018 14:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2018 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2018 12:05
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2018 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/10/2018 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
12/10/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 13:20
Expedição de intimação.
-
08/10/2018 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 01:06
Publicado Intimação em 13/06/2018.
-
02/10/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 12:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2018 13:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2018 09:54
Juntada de Termo de audiência
-
18/07/2018 13:03
Expedição de citação.
-
18/07/2018 13:03
Expedição de citação.
-
02/07/2018 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/07/2018 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/06/2018 17:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 14:18
Expedição de citação.
-
11/06/2018 14:00
Audiência conciliação designada para 03/07/2018 08:30.
-
05/06/2018 14:18
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2018 10:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/05/2018 10:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/04/2018 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/04/2018 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2018 13:38
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 13:38
Distribuído por sorteio
-
19/04/2018 13:37
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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