TJBA - 8000368-89.2016.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 11:06
Baixa Definitiva
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25/07/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 21:18
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
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09/07/2023 21:18
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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09/07/2023 21:18
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 04/07/2023 23:59.
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07/07/2023 20:34
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 04/07/2023 23:59.
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07/06/2023 09:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000368-89.2016.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Antonio Dos Santos Lima Advogado: Luis Renan Blaya Zucoloto (OAB:BA31163) Advogado: Polliana Moraes Almeida (OAB:BA38055) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000368-89.2016.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS LIMA Advogado(s): LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO, POLLIANA MORAES ALMEIDA REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES, PAULO ABBEHUSEN JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual o embargante aduz que houve omissão do juízo uma vez que a sentença não delimita o prazo inicial para cumprimento da obrigação de fazer (ID 21166186).
A parte embargada apresentou manifestação (ID 51155112), argumentando que não há que se falar em omissão.
Em certidão de evento ID 37316614, há informação de que os embargos de declaração são intempestivos.
A propósito, quanto aos efeitos dos embargos intempestivos, destaca-se: "Embargos declaratórios intempestivos não conhecidos.
Não interrupção do prazo.
Embargos declaratórios intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso" (negritei). (STJ, RESP 272780 /SP, 1ª Turma, Rel.
Min.
Humberto Gomes de Barros, DJ 06/05/2002).
Diante do exposto, rejeito de plano os embargos de declaração face a sua intempestividade.
Ademais, verifica-se que a sentença prolatada nos autos julgou improcedente os pedidos, portanto, não há que se falar em obrigação de fazer.
Conclui-se, portanto, que se o recurso é intempestivo, preclusa a matéria debatida.
Pelo o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos, dada sua intempestividade, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
02/06/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/03/2021 16:05
Conclusos para julgamento
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16/03/2021 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/01/2021 01:36
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 10/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 00:01
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 10/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 02:22
Publicado Intimação em 02/04/2020.
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07/04/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
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01/04/2020 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 10:59
Juntada de Outros documentos
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17/10/2019 16:27
Conclusos para julgamento
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17/10/2019 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 16:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2019 06:47
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 14/05/2019 23:59:59.
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19/06/2019 06:47
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 14/05/2019 23:59:59.
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19/06/2019 06:47
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 14/05/2019 23:59:59.
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19/06/2019 06:47
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 14/05/2019 23:59:59.
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27/05/2019 20:13
Publicado Intimação em 22/04/2019.
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25/05/2019 05:06
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 18/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:53
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 18/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:53
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 18/02/2019 23:59:59.
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25/05/2019 04:53
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 18/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/04/2019 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2019 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2019 10:18
Expedição de intimação.
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15/04/2019 11:45
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2019 14:01
Conclusos para julgamento
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25/03/2019 14:00
Audiência conciliação , instrução e julgamento realizada para 12/03/2019 10:30.
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13/03/2019 09:37
Juntada de Outros documentos
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13/03/2019 09:35
Juntada de Termo de audiência
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25/02/2019 21:51
Publicado Intimação em 28/01/2019.
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27/01/2019 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/01/2019 09:22
Juntada de Outros documentos
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24/01/2019 09:04
Expedição de intimação.
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22/01/2019 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2018 16:28
Conclusos para despacho
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12/07/2018 15:06
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 18/06/2018 23:59:59.
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12/07/2018 15:04
Publicado Intimação em 04/06/2018.
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12/07/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2017 10:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2017 00:59
Decorrido prazo de LUIS RENAN BLAYA ZUCOLOTO em 13/02/2017 23:59:59.
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05/07/2017 00:59
Decorrido prazo de POLLIANA MORAES ALMEIDA em 13/02/2017 23:59:59.
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02/06/2017 01:02
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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16/05/2017 20:26
Conclusos para despacho
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16/05/2017 20:26
Audiência conciliação realizada para 06/02/2017 10:10.
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31/03/2017 08:45
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2017 13:18
Juntada de Termo de audiência
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10/02/2017 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2017 13:12
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2016 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2016 22:51
Expedição de citação.
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19/12/2016 22:45
Audiência conciliação designada para 06/02/2017 10:10.
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21/11/2016 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2016 21:27
Conclusos para decisão
-
14/11/2016 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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