TJBA - 0760503-35.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:19
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:13
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:58
Decorrido prazo de SOUTH STAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 27/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:03
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0760503-35.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: South Star Empreendimentos E Participacoes Ltda.
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0760503-35.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SOUTH STAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2023 14:11
Conclusos para decisão
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06/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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09/02/2022 00:00
Petição
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22/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/10/2021 00:00
Petição
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06/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
12/02/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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