TJBA - 0782759-06.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 10:21
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 21:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:58
Decorrido prazo de NADIR SILVA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:38
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0782759-06.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nadir Silva Dos Santos Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0782759-06.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: NADIR SILVA DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/08/2023 09:40
Conclusos para decisão
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10/08/2023 16:19
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 23:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 23:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 17:36
Expedição de ato ordinatório.
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06/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/10/2022 00:00
Mandado
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09/09/2022 00:00
Expedição de Mandado
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02/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/08/2022 00:00
Petição
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25/03/2022 00:00
Publicação
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18/02/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2021 00:00
Execução Frustrada
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23/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2021 00:00
Expedição de documento
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01/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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26/08/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/09/2016 00:00
Mero expediente
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05/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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05/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2016
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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