TJBA - 0796651-16.2015.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 15:39
Arquivado Provisoramente
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29/02/2024 18:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:30
Decorrido prazo de JOSE LEONARDO DA SILVA FILHO em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
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10/02/2024 03:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0796651-16.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Jose Leonardo Da Silva Filho Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0796651-16.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSE LEONARDO DA SILVA FILHO Advogado(s): CLAUDEMIR DE CASTRO LIMA (OAB:BA63883) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:31
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
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16/08/2023 02:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:15
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 16:59
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 13:08
Expedição de ato ordinatório.
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21/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de extinção por prescrição
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28/06/2023 15:45
Expedição de ato ordinatório.
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28/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/01/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/11/2021 00:00
Expedição de Carta
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29/05/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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29/05/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2015
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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