TJBA - 0788936-83.2016.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:27
Expedição de decisão.
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25/02/2025 21:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/11/2024 14:47
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:05
Processo Desarquivado
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16/03/2024 03:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:51
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDA ARAUJO ALMEIDA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 10:14
Arquivado Provisoramente
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16/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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08/02/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0788936-83.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Antonia Fernanda Araujo Almeida Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0788936-83.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIA FERNANDA ARAUJO ALMEIDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
28/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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28/01/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:48
Comunicação eletrônica
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28/01/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 20:16
Conclusos para decisão
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26/01/2024 20:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 22:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/03/2022 00:00
Publicação
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10/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2022 00:00
Expedição de Carta
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04/03/2022 00:00
Mero expediente
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17/02/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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16/02/2022 00:00
Petição
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11/11/2020 00:00
Publicação
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09/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2020 00:00
Por decisão judicial
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06/11/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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05/11/2020 00:00
Petição
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17/05/2016 00:00
Mero expediente
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17/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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17/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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