TJBA - 8019688-85.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:24
Baixa Definitiva
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12/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 00:31
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 05/04/2024 23:59.
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14/03/2024 17:40
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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14/03/2024 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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01/03/2024 09:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2024 14:10
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 23:01
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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19/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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19/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8019688-85.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Eurico Meira Da Costa Advogado: Ivan Isaac Ferreira Filho (OAB:BA14534) Interessado: Hildazio Santana Goncalves Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8019688-85.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: EURICO MEIRA DA COSTA Advogado(s): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB:BA14534) REU: HILDAZIO SANTANA GONCALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Já que o autor deixou de cumprir ato que lhe competia (id.417417127), intime-o, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção deste processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Salvador, 31 de outubro de 2023.
Luciana Carinhanha Setubal Juíza de Direito -
30/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 11:35
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:35
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:48
Conclusos para despacho
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14/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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