TJBA - 0032070-53.2003.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0032070-53.2003.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Hotelaria Accor Brasil S/a Advogado: Ana Carolina Leite Dos Santos Menezes (OAB:BA36330) Advogado: Ana Paula Brito De Souza (OAB:BA33073) Executado: Expresso Linha Verde Ltda - Me Advogado: Ana Carolina Leite Dos Santos Menezes (OAB:BA36330) Advogado: Ana Paula Brito De Souza (OAB:BA33073) Exequente: Marcia Pereira Lobo Terceiro Interessado: Lourdes Braganca Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0032070-53.2003.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: Marcia Pereira Lobo Advogado(s): EXECUTADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A e outros Advogado(s): ANA CAROLINA LEITE DOS SANTOS MENEZES (OAB:BA36330), ANA PAULA BRITO DE SOUZA (OAB:BA33073) DESPACHO Vistos etc., INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se foi cumprido o acordo homologado através da sentença ID 201533816.
Havendo resposta positiva de ambas as partes, e não existindo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Do contrário, nova conclusão.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto Designado através do Decreto Judiciário nº 691/2023 e Decreto Judiciário nº 858/2023 -
15/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:11
Decorrido prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:11
Decorrido prazo de EXPRESSO LINHA VERDE LTDA - ME em 23/08/2022 23:59.
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25/08/2022 10:43
Expedição de intimação.
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19/08/2022 11:11
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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19/08/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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27/07/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 10:16
Homologada a Transação
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24/05/2022 14:54
Conclusos para despacho
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03/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 06:02
Publicado Intimação automática de migração em 13/11/2020.
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23/06/2021 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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14/11/2020 01:57
Devolvidos os autos
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02/09/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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24/03/2017 00:00
Petição
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07/10/2015 00:00
Petição
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16/04/2015 00:00
Mero expediente
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20/07/2011 16:58
Petição
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14/02/2011 11:25
Protocolo de Petição
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19/11/2010 16:57
Ato ordinatório
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09/11/2010 12:02
Recebimento
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20/10/2010 18:12
Ato ordinatório
-
19/03/2003 11:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2011
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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