TJBA - 0501382-02.2014.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 01:01
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 22/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:19
Expedição de despacho.
-
28/01/2025 15:42
Expedição de intimação.
-
28/01/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 15:37
Juntada de Certidão
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0501382-02.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Executado: Gerisvan Figueiredo Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47800-163, Barreiras-BA Fone: 77 3614-3643, E-mail: [email protected] D E S P A C H O Processo nº: 0501382-02.2014.8.05.0022 Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Pagamento, Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: GERISVAN FIGUEIREDO Intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu advogado, para, querendo, em 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, cumprindo os atos e diligências que lhe competir, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, data da assinatura digital.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
03/09/2024 18:24
Expedição de intimação.
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03/09/2024 18:13
Expedição de Carta.
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10/07/2024 17:52
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/05/2024 23:59.
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08/06/2024 04:26
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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08/06/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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15/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
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21/02/2024 04:46
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 04:46
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:03
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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09/02/2024 22:00
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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09/02/2024 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DESPACHO 0501382-02.2014.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Renova Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.a.
Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Executado: Gerisvan Figueiredo Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0501382-02.2014.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Advogado(s): MARCIO SANTANA BATISTA (OAB:SP257034) EXECUTADO: GERISVAN FIGUEIREDO Advogado(s): DESPACHO Intimem-se as partes para tomarem ciência da migração dos autos, devendo requererem o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
10/12/2023 07:21
Publicado Despacho em 08/11/2023.
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10/12/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/11/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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22/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:54
Conclusos para despacho
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27/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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16/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2020 00:00
Petição
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12/09/2020 00:00
Petição
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05/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/06/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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29/02/2020 00:00
Publicação
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27/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/12/2019 00:00
Expedição de Mandado
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29/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/11/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/11/2019 00:00
Petição
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14/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
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05/09/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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25/05/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/03/2019 00:00
Expedição de Mandado
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28/03/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/03/2019 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
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19/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2018 00:00
Mero expediente
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24/08/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/08/2016 00:00
Petição
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11/12/2015 00:00
Petição
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06/05/2015 00:00
Publicação
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30/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/12/2014 00:00
Mero expediente
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05/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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