TJBA - 0000316-66.2012.8.05.0005
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 19:11
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:11
Decorrido prazo de CLESIA PINHO PIRES em 27/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 12:34
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
09/02/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
07/02/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO INTIMAÇÃO 0000316-66.2012.8.05.0005 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Prado Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Gilson Dos Santos Advogado: Clesia Pinho Pires (OAB:BA23521) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0000316-66.2012.8.05.0005 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) REU: GILSON DOS SANTOS Advogado(s): CLESIA PINHO PIRES (OAB:BA23521) DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu sua designação para a unidade judiciária do Prado em 26/04/2021, acumulando, desde 04/04/2022, a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas.
Trata-se de uma Ação de Busca e Apreensão movida por BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em face de GILSON DOS SANTOS, ambos devidamente qualificados na exordial.
Na inicial de id. n° 27247342, o requerente alega que o requerido está em débito no valor de R$24.962,33 (vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e três centavos).
Pugnando liminarmente pela busca e apreensão do imóvel descrito na exordial.
Decisão de id. n° 27247356 deferindo o pedido liminar de busca e apreensão do veículo e determinando a citação do réu.
Auto de busca e apreensão encartado ao id. n° 27247359.
Por meio do petitório de id. n° 27247374 a parte requerida apresentou contestação alegando que houve excesso nos valores cobrados pela parte autora, pugnou pela realização de perícia contábil e pela improcedência dos pedidos da exordial.
Despacho de id. n° 72197163 determinando a intimação do autor para informar o interesse no prosseguimento do feito.
Por meio do petitório de id. n° 120911778 a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide. É, no essencial, o relatório Decido.
Vislumbro que não é possível a prolação de sentença nos autos no estado em que se encontra, em virtude do requerido ter pugnado pela realização de perícia contábil.
Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias informem se desejam produzir novas formas, especificando-as.
Vale ressaltar que a perícia deverá ser paga por aquele que houver requerido a prova pericial, conforme disposto no art. 95 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Prado, data da assinatura eletrônica.
Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito -
28/01/2024 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 08:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 06/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 02:56
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
01/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
-
23/07/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 22:50
Devolvidos os autos
-
27/01/2016 08:13
CONCLUSÃO
-
26/01/2016 10:26
PETIÇÃO
-
09/12/2015 11:16
CONCLUSÃO
-
22/10/2015 12:07
PETIÇÃO
-
03/08/2015 10:34
Ato ordinatório
-
16/09/2013 10:14
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
27/07/2012 12:01
DOCUMENTO
-
16/07/2012 13:25
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/06/2012 10:05
MERO EXPEDIENTE
-
21/06/2012 14:58
CONCLUSÃO
-
21/06/2012 14:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2012
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0502828-10.2015.8.05.0150
Banco Bradesco SA
Lpma Academia LTDA - ME
Advogado: Tadeu Cerbaro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2015 17:41
Processo nº 0000264-71.2013.8.05.0155
Mailana da Conceicao Silva
Floriza da Conceicao
Advogado: Luciano Dantas Ferraz de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/05/2013 11:34
Processo nº 8001170-20.2016.8.05.0154
Banco Itau Veiculos S.A.
Charles Alves Henrique
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/03/2016 11:38
Processo nº 8005585-73.2023.8.05.0001
Silvana Jacobina dos Reis Rocha
Municipio de Salvador
Advogado: Carlos Magno Nadal Sant Ana Sobrinho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/01/2023 16:50
Processo nº 8000980-86.2018.8.05.0154
Porto Brasil Combustiveis LTDA
Marcelo Sousa Pinheiro
Advogado: Jucivanio Araujo de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2018 17:31