TJBA - 8009658-39.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 08:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 08:41
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
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15/07/2025 12:05
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 15/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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28/04/2025 18:25
Decorrido prazo de MARINEI FERREIRA RODRIGUES ANDRADE em 26/03/2025 23:59.
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07/04/2025 17:17
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009658-39.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joeudo Soares De Souza Advogado: Caio Silva Ribeiro (OAB:BA81469) Reu: Colombo Supermercados Ltda - Me Reu: Evaldo De Oliveira Andrade Reu: Marinei Ferreira Rodrigues Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009658-39.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOEUDO SOARES DE SOUZA Advogado(s): CAIO SILVA RIBEIRO (OAB:BA81469) REU: COLOMBO SUPERMERCADOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO HORA NETO Estagiário de Direito -
21/03/2025 13:16
Expedição de E-Carta.
-
14/03/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009658-39.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joeudo Soares De Souza Advogado: Caio Silva Ribeiro (OAB:BA81469) Reu: Colombo Supermercados Ltda - Me Reu: Evaldo De Oliveira Andrade Reu: Marinei Ferreira Rodrigues Andrade Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado por este Juízo em despacho inicial, designo o dia 15/07/2025, às 09:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual no CEJUSC, através do link: https://call.lifesizecloud.com/22129934.
A intimação do(a) Autor(a) será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).
Citem-se e intimem-se, conforme determinado em decisão/despacho.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
26/02/2025 15:18
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 15:14
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8009658-39.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joeudo Soares De Souza Advogado: Caio Silva Ribeiro (OAB:BA81469) Reu: Colombo Supermercados Ltda - Me Reu: Evaldo De Oliveira Andrade Reu: Marinei Ferreira Rodrigues Andrade Ato Ordinatório: ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado por este Juízo em despacho inicial, designo o dia 15/07/2025, às 09:00 horas para audiência de conciliação, a ser realizada por meio virtual no CEJUSC, através do link: https://call.lifesizecloud.com/22129934.
A intimação do(a) Autor(a) será feita na pessoa de seu(ua) advogado(a).
Citem-se e intimem-se, conforme determinado em decisão/despacho.
Ilhéus, 10 de fevereiro de 2025.
Jose Angelo Almeida Fighera Escrivão/Diretor de Secretaria -
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8009658-39.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Joeudo Soares De Souza Advogado: Caio Silva Ribeiro (OAB:BA81469) Reu: Colombo Supermercados Ltda - Me Reu: Evaldo De Oliveira Andrade Reu: Marinei Ferreira Rodrigues Andrade Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8009658-39.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JOEUDO SOARES DE SOUZA Advogado(s): CAIO SILVA RIBEIRO (OAB:BA81469) REU: COLOMBO SUPERMERCADOS LTDA - ME e outros (2) Advogado(s): DESPACHO a) Defiro a gratuidade da justiça, haja vista que ausentes elementos capazes de afastar a presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos, conforme art. 98 c/c art. 99, § 3º do CPC.
Cite(m)-se o(s) réu(s), pelos correios/AR, e na pessoa do seu representante legal, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada, sob a presidência de conciliador(a), devendo se fazer acompanhar de advogado, salientando-se desde logo que, em não havendo autocomposição do litígio, poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da mesma audiência, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo autor(a) na inicial.
Advirto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8º do CPC/2015.
Em caso de falta de dados na qualificação do réu, após a citação, certifique o oficial de justiça sobre a complementação das informações, caso o ato seja realizado de forma pessoal.
A intimação do autor, para a audiência, será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, §3, CPC). b) Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação, deverá se manifestar sobre preliminares eventualmente arguidas e/ou documentos juntados, inclusive com contrariedade e apresentação de provas a eventuais questões incidentais; III – sendo proposta reconvenção junto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. c) Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, delimitando o objeto e justificando a necessidade, sob pena de indeferimento.
Cumpridas as diligências ou o encerramento dos prazos, nova conclusão.
ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO HORA NETO Estagiário de Direito -
13/02/2025 17:25
Expedição de E-Carta.
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10/02/2025 13:02
Recebidos os autos.
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10/02/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR
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10/02/2025 10:29
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/07/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
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10/02/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:01
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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18/09/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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18/09/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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