TJBA - 0300886-92.2013.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2023 19:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:45
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:44
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:32
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 19:32
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:40
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:40
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 03/07/2023 23:59.
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12/08/2023 11:40
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 03/07/2023 23:59.
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28/07/2023 11:19
Baixa Definitiva
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28/07/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 11:18
Expedição de intimação.
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28/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:21
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 12:59
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 0300886-92.2013.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo Advogado: Glauco De Araujo Jesus (OAB:BA33006) Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998) Executado: Luciana Goncalves Bezerra Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 0300886-92.2013.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: LUCIANA GONCALVES BEZERRA SENTENÇA Trata-se de ação envolvendo as partes acima indicadas, cuja parte autora requereu desistência antes da angularização processual.
A inicial veio instruída com procuração e documentos.
ID. 277939875, a parte autora manifestou desinteresse no prosseguimento do feito. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente esclareço que não houve a angularização processual, vez que não foi perfectibilizada a citação.
Assim, a ocorrência é de desistência da ação, não se aplicando, neste caso, a dispensa das custas processuais remanescentes a que se refere o art. 90, § 3º, do CPC.
A desistência da ação é um instituto processual e que, até o momento da prolação da sentença, antes de procedida a citação, permite-se a extinção do processo sem resolução do mérito, constituindo um direito protestativo da parte autora, razão pela qual o seu exercício independe da anuência da parte acionada nos termos do art. 485, § 4.º, do CPC.
Por oportuno, mencione-se, ainda, que a desistência da ação tem caráter unicamente processual, não atingindo o direito material da parte, que poderá futuramente ser discutido em nova ação processual, o direito substantivo debatido na lide, com fulcro no art. 486, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, HOMOLOGO - por sentença - a desistência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Expeça-se ofício, alvará, comunicado, se necessário, requerido e certificado, independente de novo despacho.
Custas e demais despesas na forma da lei (CPC, art. 90), se houver.
Em caso de não pagamento, no prazo de 15 dias (CPC, art. 290), remeta-se com cópia, inclusive desta decisão, ao setor competente do TJ BA para os devidos fins que entender cabíveis, colando-se nestes autos comprovante da remessa, de tudo certificando-se.
DOU por prequestionado os argumentos trazidos para os fins de embargos aclaratórios e força de mandado a esta.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, e transitado em julgado, arquivem-se com baixa e demais legais.
Lauro de Freitas (BA), data da assinatura digital Geórgia Quadros Alves de Britto Juíza de Direito Auxiliar -
03/06/2023 00:35
Expedição de intimação.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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20/05/2023 12:39
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 08/03/2023 23:59.
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20/05/2023 12:39
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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02/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 00:49
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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16/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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04/02/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 11:50
Extinto o processo por desistência
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31/01/2023 12:23
Conclusos para julgamento
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26/10/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 19:10
Decorrido prazo de GLAUCO DE ARAUJO JESUS em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 19:10
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 17:42
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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23/09/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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20/09/2022 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:17
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:17
Expedição de citação.
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21/09/2020 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2020 10:14
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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07/04/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/04/2020 10:11
Expedição de Carta via Correios/Carta/Edital.
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27/12/2019 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2019 15:10
Conclusos para decisão
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23/09/2019 00:48
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 09/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 04:30
Publicado Intimação em 30/08/2019.
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06/09/2019 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2019 13:12
Expedição de intimação.
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01/09/2018 00:00
Publicação
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19/07/2017 00:00
Publicação
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16/07/2017 00:00
Mero expediente
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17/03/2014 00:00
Petição
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28/02/2014 00:00
Publicação
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24/02/2014 00:00
Mero expediente
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29/11/2013 00:00
Publicação
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29/11/2013 00:00
Publicação
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25/11/2013 00:00
Mero expediente
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05/07/2013 00:00
Mero expediente
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05/07/2013 00:00
Documento
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05/07/2013 00:00
Documento
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05/07/2013 00:00
Documento
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05/07/2013 00:00
Documento
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12/06/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2013
Ultima Atualização
12/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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