TJBA - 8000797-56.2021.8.05.0269
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:20
Decorrido prazo de CARTORIO DE TABELIONATO DE URUÇUCA em 27/08/2025 23:59.
-
12/09/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 10:38
Expedição de ofício.
-
12/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:59
Expedição de ofício.
-
04/09/2025 10:25
Juntada de informação
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de KARINE GONCALVES ARAUJO em 15/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 15/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BEATRIZ VENANCIO MACEDO CRUZ em 15/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO HALLA DANEU em 15/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2025 09:29
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/08/2025 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 12:34
Expedição de ofício.
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 11:46
Expedição de Ofício.
-
26/07/2025 23:20
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 23:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 23:19
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 23:18
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000797-56.2021.8.05.0269 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URUÇUCA REQUERENTE: LEONARDO GUSMAO ARAUJO Advogado(s): KARINE GONCALVES ARAUJO (OAB:BA48899), BEATRIZ VENANCIO MACEDO CRUZ registrado(a) civilmente como BEATRIZ VENANCIO MACEDO CRUZ (OAB:BA55725) REQUERIDO: MÁRCIO SOUSA DO NASCIMENTO Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E), BRUNO HALLA DANEU registrado(a) civilmente como BRUNO HALLA DANEU (OAB:BA23000) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de requerimento para que se determine ao Tabelionato a anotação de cancelamento da procuração declarada nula nos presentes autos.
Alega-se: Informar que diante da sentença exarada em Id 469131365, com a decretação de NULIDADE ABSOLUTA da procuração registrada em 08/04/2021, no livro 034, nas folhas nº 138/139, reconhecendo a falsificação de assinaturas, e, considerando ainda que o dispositivo sentencial, confirmou o pedido liminar que havia suspendido os efeitos das procurações (Id 166439675) requer, deste Insigne Juízo, que a sentença (Id 469131365) produza efeitos imediatos, conforme admitido em art. 1.012, §1º, V do CPC: Art. 1.012.
A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (...) Pleiteando assim, que o Cartório seja imediatamente oficiado da decisão judicial, para que promova com a averbações determinadas em Sentença e para que seja emitida Certidão de Cancelamento da procuração e a nulidade absoluta de todos os seus efeitos.
Decido A apelação, em regra, tem efeito suspensivo ( Art. 1.012 do CPC).
Nos presentes autos foi proferida liminar para sustar a procuração com efeitos "ex nunc", ou seja, para sustar os efeitos da procuração em relação a negócios jurídicos que poderiam ser praticados após a publicação da decisão.
Para este fim, a apelação não tem efeito suspensivo, ou seja, a decisão proferida continua em vigor.
No entanto, só após o trânsito em jugado da sentença poderá ser determinada a anotação de cancelamento definitivo, no Tabelionato, da procuração declarada nula para que tenha efeitos "ex tunc", ou seja, retroativos.
Saliente-se que, no caso da prática de negócios de alienação de imóveis praticados antes do ajuizamento desta demanda e com a utilização da procuração declarada nula nos presente autos, o acautelamento do direito do autor em função de eventuais alienações a terceiros independe do cancelamento definitivo da procuração no registro público, bastando a averbação da tramitação da presente demanda no registro de imóveis para dar publicidade a possíveis terceiros adquirentes do boa-fé.
Ante o exposto, indefiro o requerimento.
Intime-se a parte autora para apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
URUÇUCA, 28 de outubro de 2024.
Daniel Álvaro Ramos Juiz de Direito -
11/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/11/2024 08:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
07/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/11/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
07/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/11/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
07/11/2024 05:52
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
07/11/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2024 05:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
26/10/2024 05:39
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 04:32
Decorrido prazo de KARINE GONCALVES ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 04:32
Decorrido prazo de PAULO MARTINS SMITH em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:47
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 05:38
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 05:37
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 05:37
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:28
Juntada de informação
-
09/09/2024 12:57
Juntada de informação
-
19/07/2024 13:24
Juntada de informação
-
17/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:53
Juntada de informação
-
12/07/2024 11:02
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 10:49
Juntada de informação
-
04/06/2024 10:07
Juntada de informação
-
04/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 09:39
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
05/05/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 09:05
Juntada de informação
-
04/04/2024 22:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/04/2024 22:18
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
04/04/2024 22:17
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
04/04/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
13/03/2024 10:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:42
Juntada de Petição de parecer
-
19/02/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2024 18:27
Decorrido prazo de KARINE GONCALVES ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
21/12/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
15/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
-
20/09/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 11:38
Juntada de informação
-
20/08/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 05:20
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/01/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/12/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:52
Expedição de citação.
-
07/12/2022 11:52
Expedição de citação.
-
07/12/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:45
Juntada de informação
-
06/12/2022 08:47
Juntada de informação
-
17/11/2022 08:34
Expedição de citação.
-
17/11/2022 08:34
Expedição de citação.
-
17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2022 18:10
Juntada de despacho inspeção
-
26/07/2022 00:14
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 03:57
Decorrido prazo de CARTORIO DE TABELIONATO DE URUÇUCA em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 07:48
Juntada de informação
-
16/12/2021 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2021 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2021 07:49
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 14:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2021 14:45
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 17:14
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
-
27/10/2021 20:02
Decorrido prazo de KARINE GONCALVES ARAUJO em 22/09/2021 23:59.
-
30/08/2021 08:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2021 21:07
Publicado Intimação em 27/08/2021.
-
29/08/2021 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2021
-
27/08/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/08/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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