TJBA - 8000033-50.2017.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2024 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2024 05:20
Decorrido prazo de RENILDE DE ARAUJO em 06/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:16
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ARAUJO DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:44
Decorrido prazo de RENILDE DE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:44
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ARAUJO DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:12
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
09/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU SENTENÇA 8000033-50.2017.8.05.0127 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: Renilde De Araujo Advogado: Heron Lima Santos (OAB:SE361-B) Autor: L.
G.
A.
D.
S.
Advogado: Heron Lima Santos (OAB:SE361-B) Perito Do Juízo: Zenaide Maria Vieira Guedes Registrado(a) Civilmente Como Zenaide Maria Vieira Guedes Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000033-50.2017.8.05.0127 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: RENILDE DE ARAUJO e outros Advogado(s): HERON LIMA SANTOS (OAB:SE361-B) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação em que se pleiteia a concessão de benefício previdenciário BPC/LOAS.
Conforme exposto no ID n. 399630461, verifica-se que a parte autora, devidamente intimada não compareceu no dia e hora aprazado à perícia, demonstrando não haver mais interesse no prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Itapicuru/BA, data do sistema.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO Juiz de Direito -
02/02/2024 18:18
Expedição de sentença.
-
02/02/2024 17:22
Expedição de sentença.
-
02/02/2024 17:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/02/2024 22:01
Conclusos para julgamento
-
01/02/2024 22:00
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:03
Decorrido prazo de RENILDE DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:23
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
01/08/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 14:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 02:12
Decorrido prazo de HERON LIMA SANTOS em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:46
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
30/05/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 03:14
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
27/05/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
23/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
19/05/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 13:00
Expedição de intimação.
-
16/05/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 10:06
Expedição de ofício.
-
15/05/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 12:03
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/03/2023 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 09:26
Expedição de ofício.
-
07/03/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2021 09:01
Expedição de Ofício.
-
29/01/2020 00:12
Publicado Intimação em 28/01/2020.
-
27/01/2020 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 09:25
Expedição de Ofício via Telefone/Pessoal.
-
01/09/2019 05:20
Decorrido prazo de HERON LIMA SANTOS em 08/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 18:20
Publicado Intimação em 30/07/2019.
-
29/07/2019 10:34
Expedição de intimação.
-
16/07/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 08:56
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 08:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 08:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2018 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2017 11:36
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2017 11:13
Expedição de Ofício.
-
31/03/2017 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2017 09:35
Conclusos para despacho
-
16/01/2017 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000936-36.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Lednilson Pereira dos Santos
Advogado: Marcus Vinicius Bastos Gama
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/01/2021 10:45
Processo nº 8116215-70.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Concessionaria do Aeroporto de Salvador ...
Advogado: Carlos Leonardo Brandao Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2021 14:02
Processo nº 8004412-16.2022.8.05.0141
Milton Cezar Santos Correia
Municipio de Itagi
Advogado: Erick Menezes de Oliveira Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/04/2023 11:06
Processo nº 8008052-63.2023.8.05.0150
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Kiwako Batista Matsumoto
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/03/2023 09:02
Processo nº 0761904-45.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Habitacao e Urbanizacao da Bahia S A Urb...
Advogado: Helio Santos Menezes Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2012 17:00