TJBA - 0762390-54.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 17:58
Expedição de intimação.
-
28/06/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 14:37
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 10:04
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO AMARAL em 27/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:08
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0762390-54.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Raimundo Nonato Amaral Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0762390-54.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO AMARAL Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/10/2023 15:23
Conclusos para decisão
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11/11/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
19/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/08/2022 00:00
Expedição de documento
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30/11/2020 00:00
Expedição de Certidão
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18/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/02/2019 00:00
Expedição de Carta
-
12/02/2019 00:00
Mero expediente
-
08/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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29/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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