TJBA - 0750968-48.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 13:07
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de BAHIA EVENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:32
Decorrido prazo de BAHIA EVENTOS S.A. em 27/02/2024 23:59.
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28/02/2024 21:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:29
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0750968-48.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Bahia Eventos S.a.
Advogado: Celso Luiz De Oliveira (OAB:BA17279) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0750968-48.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: BAHIA EVENTOS S.A.
Advogado(s): CELSO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB:BA17279) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:01
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 17:15
Conclusos para decisão
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05/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/04/2022 00:00
Petição
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31/03/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/03/2022 00:00
Documento
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31/03/2022 00:00
Documento
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31/03/2022 00:00
Expedição de documento
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03/02/2022 00:00
Expedição de Certidão
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27/01/2022 00:00
Publicação
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24/01/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/01/2022 00:00
Expedição de Certidão
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19/01/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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03/05/2021 00:00
Petição
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03/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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30/10/2020 00:00
Petição
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21/10/2020 00:00
Publicação
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19/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/10/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/10/2020 00:00
Petição
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28/08/2020 00:00
Expedição de Carta
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22/02/2018 00:00
Mero expediente
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22/02/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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22/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2018
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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