TJBA - 8004413-98.2022.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
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10/09/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/09/2024 16:18
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/08/2024 07:55
Decorrido prazo de SHEILA KARINA SOUTO SANTOS DA CUNHA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:55
Decorrido prazo de VALDEICE SANTANA SANTOS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 07:55
Decorrido prazo de VANILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
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27/07/2024 14:52
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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27/07/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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27/07/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:03
Expedição de sentença.
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22/07/2024 20:42
Expedição de despacho.
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22/07/2024 20:42
Homologada a Transação
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18/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:08
Expedição de despacho.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ DECISÃO 8004413-98.2022.8.05.0141 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Jequié Requerente: Sheila Karina Souto Santos Da Cunha Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Valdeice Santana Santos Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerente: Vanilson Almeida De Oliveira Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Municipio De Itagi Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004413-98.2022.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ REQUERENTE: SHEILA KARINA SOUTO SANTOS DA CUNHA e outros (2) Advogado(s): ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAGI Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
De início, reconheço a competência da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié para processar e julgar o presente feito, na forma da Resolução n. 18, de 14 de setembro de 2022 do TJBA.
Após regular comunicação, as partes atravessaram contestação e respectiva réplica.
Visando impulsionar o regular prosseguimento do feito, consoante os termos do art. 347 do CPC, passo a deliberar pelo cumprimento das seguintes diligências: 1) Afasto a pretensão da parte ré voltada ao reconhecimento da preliminar de inépcia da inicial e/ou falta de interesse de agir /processual, na forma prevista no art. 337, XI c/c art. 485, inciso I e VI, do Código de Processo Civil, uma vez que se configura crível o interesse da parte autora, voltado à discussão sobre o direito ao “pagamento da diferença salarial relativa a 10 meses do ano de 2019, 07 meses de 2020 e 07 meses de 2021, bem como, os seus reflexos sobre os seus adicionais, gratificações, inclusive, de décimo terceiro salário, férias e adicional de férias (…) a cada Autor, devidamente corrigido e atualizado monetariamente.” 2) Intimem-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (posto que os autos são digitais), as provas que eventualmente pretendem produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3) Ao Cartório, para que promova a inclusão da etiqueta correspondente ao assunto da presente demanda. 4) Com a(s) resposta(s) e certificações de praxe, volte-me os autos conclusos para posterior apreciação e deliberação sobre o julgamento do feito.
Como medida de celeridade, serve essa decisão como mandado de citação, intimação, ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JEQUIÉ/BA, data da assinatura digital.
Luís Henrique de Almeida Araújo Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jequié-BA Juiz de Direito no exercício da substituição da 2ª Vara Cível da Comarca de Jequié-BA -
02/02/2024 18:20
Expedição de decisão.
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02/02/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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05/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 18:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGI em 17/07/2023 23:59.
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16/08/2023 18:51
Decorrido prazo de SHEILA KARINA SOUTO SANTOS DA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
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16/08/2023 18:42
Decorrido prazo de VALDEICE SANTANA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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16/08/2023 18:42
Decorrido prazo de VANILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 11/07/2023 23:59.
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16/08/2023 15:12
Conclusos para despacho
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17/06/2023 19:22
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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17/06/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:27
Expedição de decisão.
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15/06/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 12:50
Outras Decisões
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11/06/2023 08:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAGI em 02/06/2023 23:59.
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11/06/2023 08:50
Decorrido prazo de VANILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
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11/06/2023 08:50
Decorrido prazo de VALDEICE SANTANA SANTOS em 02/06/2023 23:59.
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11/06/2023 08:50
Decorrido prazo de SHEILA KARINA SOUTO SANTOS DA CUNHA em 02/06/2023 23:59.
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26/04/2023 16:38
Conclusos para decisão
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26/04/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 11:26
Expedição de decisão.
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25/04/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 11:26
Declarada incompetência
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02/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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27/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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20/10/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2022 02:57
Expedição de citação.
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07/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2022 02:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/09/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:33
Conclusos para despacho
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21/09/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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