TJBA - 0756388-68.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 14:56
Processo Desarquivado
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28/05/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CALASANS PEREIRA EIRELI em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
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29/02/2024 18:52
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO CALASANS PEREIRA EIRELI em 27/02/2024 23:59.
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24/02/2024 12:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/02/2024 23:59.
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04/02/2024 14:08
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0756388-68.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Da Conceicao Calasans Pereira Eireli Advogado: Romeu Ramos Moreira (OAB:BA10823) Advogado: Suzane De Assis Sales (OAB:BA44586) Advogado: Yasmin Conde Arrighi (OAB:RJ211726) Advogado: Renata Passos Berford Guarana Vasconcellos (OAB:RJ112211) Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0756388-68.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO CALASANS PEREIRA EIRELI Advogado(s): ROMEU RAMOS MOREIRA (OAB:BA10823), SUZANE DE ASSIS SALES (OAB:BA44586), YASMIN CONDE ARRIGHI (OAB:RJ211726), RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS registrado(a) civilmente como RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB:RJ112211) DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:14
Expedição de decisão.
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29/01/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 00:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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26/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 19:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/07/2023 23:59.
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25/05/2023 06:46
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 06:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/10/2019 00:00
Por decisão judicial
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30/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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25/10/2019 00:00
Petição
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18/10/2019 00:00
Publicação
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16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/10/2019 00:00
Exceção de pré-executividade
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10/07/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2019 00:00
Petição
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08/05/2019 00:00
Expedição de Certidão
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07/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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14/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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24/07/2018 00:00
Publicação
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20/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2018 00:00
Exceção de pré-executividade
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26/06/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/06/2018 00:00
Petição
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28/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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28/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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25/05/2018 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
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14/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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30/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2017
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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