TJBA - 8003048-90.2025.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:55
Decorrido prazo de JERONIMO AZEVEDO CARVALHO em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 06:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 06:58
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8003048-90.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINA MOREIRA CAJAHIBA CERQUEIRA Advogado(s) do reclamante: ERIK RODRIGUES GOMES, JERONIMO AZEVEDO CARVALHO REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA Despacho: Pelo exposto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/09/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:22
Conclusos para despacho
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003048-90.2025.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marina Moreira Cajahiba Cerqueira Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503) Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344) Requerido: Câmara Municipal De Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8003048-90.2025.8.05.0080.
Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária].
Autor(a): MARINA MOREIRA CAJAHIBA CERQUEIRA.
Ré(u): Câmara Municipal de Feira de Santana.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 13 de fevereiro de 2025.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003048-90.2025.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marina Moreira Cajahiba Cerqueira Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503) Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344) Requerido: Câmara Municipal De Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8003048-90.2025.8.05.0080.
Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária].
Autor(a): MARINA MOREIRA CAJAHIBA CERQUEIRA.
Ré(u): Câmara Municipal de Feira de Santana.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 13 de fevereiro de 2025.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
02/03/2025 04:06
Decorrido prazo de MARINA MOREIRA CAJAHIBA CERQUEIRA em 24/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003048-90.2025.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Marina Moreira Cajahiba Cerqueira Advogado: Erik Rodrigues Gomes (OAB:BA48503) Advogado: Jeronimo Azevedo Carvalho (OAB:BA25344) Requerido: Câmara Municipal De Feira De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Fazenda Pública Processo: 8003048-90.2025.8.05.0080.
Assunto: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária].
Autor(a): MARINA MOREIRA CAJAHIBA CERQUEIRA.
Ré(u): Câmara Municipal de Feira de Santana.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido a menos de 90 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Feira de Santana (BA), 13 de fevereiro de 2025.
NUNISVALDO DOS SANTOS Juiz de Direito -
24/02/2025 21:54
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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24/02/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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19/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:39
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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