TJBA - 8126959-56.2023.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:26
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:39
Baixa Definitiva
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31/03/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8126959-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Tania Dos Santos Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Apelado: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8126959-56.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: TANIA DOS SANTOS Polo Passivo: APELADO: VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8126959-56.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Tania Dos Santos Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Apelado: Via Varejo S/a Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo nº: 8126959-56.2023.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: APELANTE: TANIA DOS SANTOS Polo Passivo: APELADO: VIA VAREJO S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, pratiquei o ato processual abaixo: Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça para as providências legais no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, certifique-se o recolhimento das custas remanescentes, e, em caso negativo, intime-se a parte devedora para quitar o débito, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado, de outro modo, arquive-se.
Salvador, 14 de fevereiro de 2025.
Assinado eletronicamente -
14/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 09:20
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:20
Juntada de Certidão
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13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2024 20:36
Juntada de Petição de contra-razões
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13/11/2024 02:03
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
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02/11/2024 22:27
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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02/11/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 16:27
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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03/02/2024 02:27
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/02/2024 23:59.
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29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 17:41
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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21/01/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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24/12/2023 12:08
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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24/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
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19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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07/12/2023 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 20:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 16/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:34
Decorrido prazo de TANIA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:48
Decorrido prazo de TANIA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:01
Decorrido prazo de TANIA DOS SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 19:01
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 15:18
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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04/11/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2023
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02/11/2023 02:22
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 14:45
Expedição de carta via ar digital.
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25/10/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 08:16
Expedição de carta via ar digital.
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06/10/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2023 12:01
Expedição de decisão.
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04/10/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 17:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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