TJBA - 0755643-88.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 14:44
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 21:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:31
Decorrido prazo de UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 03:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
05/02/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0755643-88.2017.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Unicard Banco Multiplo S.a.
Executado: Itau Unibanco S.a.
Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0755643-88.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: UNICARD BANCO MULTIPLO S.A. e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
29/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 00:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/06/2023 17:33
Conclusos para decisão
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10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/10/2022 00:00
Publicação
-
06/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2022 00:00
Mero expediente
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21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Expedição de Carta
-
17/09/2019 00:00
Expedição de Carta
-
16/08/2017 00:00
Mero expediente
-
10/05/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
10/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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