TJBA - 0000819-88.2009.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:45
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 08:42
Expedição de intimação.
-
12/08/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 08:42
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 01:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000819-88.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Fabiane Cidreira Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000819-88.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: FABIANE CIDREIRA DA SILVA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar réplica à Contestação ID 422450071.
Findado o prazo aludido, com ou sem manifestação, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000819-88.2009.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Fabiane Cidreira Da Silva Advogado: Paulo Cabral Tavares (OAB:BA6498) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000819-88.2009.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: FABIANE CIDREIRA DA SILVA Advogado(s): PAULO CABRAL TAVARES (OAB:BA6498) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
De início, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar réplica à Contestação ID 422450071.
Findado o prazo aludido, com ou sem manifestação, sem nova conclusão, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, delimitando o seu objeto, nos termos do art. 369, manifestando-se, ainda, sobre eventual interesse na autocomposição, tratando-se de providência judicial consentânea ao princípio da primazia da solução consensual, nos termos dos arts. 3°, parágrafos 2° e 3° e 139, inciso V, todos do Código de Processo Civil.
Recordo, ainda, que havendo interesse na ouvida de testemunhas, apresentem de logo o rol, contendo a informação, de logo, se comparecerão, independentemente de intimação à eventual audiência a ser designada, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
A ausência de manifestação ensejará o convencimento de desinteresse na produção de provas, com o que será viabilizado o julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Advirto, desde já, que não havendo requerimento de outras provas, o feito será concluso para julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Acaso perfectibilizada o desinteresse das partes na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, fica, de logo, anunciado o julgamento antecipado da lide e, nesta hipótese, devem ser intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos conclusos para sentença Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
13/02/2025 12:09
Expedição de intimação.
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11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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11/08/2024 20:55
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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11/08/2024 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 11:26
Expedição de citação.
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19/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:02
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 09:14
Expedição de citação.
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14/05/2023 08:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANE CIDREIRA DA SILVA (AUTOR).
-
14/05/2023 08:44
Outras Decisões
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29/06/2020 17:26
Conclusos para despacho
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12/06/2019 03:42
Devolvidos os autos
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07/02/2019 16:46
REATIVAÇÃO
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30/11/2015 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/11/2015 15:25
Baixa Definitiva
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25/11/2015 15:25
DEFINITIVO
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17/07/2009 13:41
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2009
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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