TJBA - 8000253-18.2020.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:40
Baixa Definitiva
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12/05/2025 17:40
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000253-18.2020.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Ana Rosa Couto Coelho Advogado: Jefferson Victor De Jesus Santos (OAB:BA55402) Reu: Joseane Coelho Da Silva Reu: Josenaide Pires Da Silva E Silva Reu: L.
R.
D.
S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000253-18.2020.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ANA ROSA COUTO COELHO Advogado(s): JEFFERSON VICTOR DE JESUS SANTOS registrado(a) civilmente como JEFFERSON VICTOR DE JESUS SANTOS (OAB:BA55402) REU: JOSEANE COELHO DA SILVA e outros (2) Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem movida por ANA ROSA COUTO COELHO, conforme exordial.
Posteriormente, requereu a parte autora, através de petição acostada aos autos (ID. 411733781), a desistência da demanda por não ter mais interesse na sua tramitação.
Verifica-se ao manuseio dos presentes autos que a parte acionada ainda não foi citada, razão pela qual é dispensada sua concordância, conforme §4º do art.485 do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para produção de seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora.
DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno o desistente nas custas processuais.
Todavia, diante da justiça gratuita ora deferida, fica suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do NCPC.
Arquive-se dando baixa na distribuição.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
10/02/2025 10:18
Juntada de Petição de _WO__CIENCIA_sentença
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07/02/2025 08:15
Expedição de intimação.
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06/02/2025 18:04
Expedição de citação.
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06/02/2025 18:04
Expedição de citação.
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06/02/2025 18:04
Extinto o processo por desistência
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07/11/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 08:46
Expedição de citação.
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07/11/2023 08:46
Expedição de citação.
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21/10/2023 18:25
Decorrido prazo de JOSEANE COELHO DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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26/09/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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23/09/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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20/09/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 18:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/09/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2023 10:46
Expedição de citação.
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12/09/2023 10:46
Expedição de citação.
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30/04/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
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01/04/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/03/2020 08:02
Conclusos para despacho
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14/03/2020 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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