TJBA - 8004757-37.2023.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Civel - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 20:33
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 09:32
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 01/03/2024 23:59.
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08/02/2024 17:13
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:56
Expedição de intimação.
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8004757-37.2023.8.05.0079 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Eunapolis Autor: Banco Honda S/a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Flavia De Souza Passos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8004757-37.2023.8.05.0079 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB:BA46617) REU: FLAVIA DE SOUZA PASSOS Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
BANCO HONDA S.A., já qualificado nestes autos, ingressou com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO contra FLAVIA DE SOUZA PASSOS, igualmente qualificado, alegando, em síntese, que financiou para o requerido a compra do bem descrito na inicial, entretanto, este não pagou regularmente as parcelas na forma acordada.
Comprova através de documentos o financiamento alegado, bem como encontrar-se a requerida em mora.
Assim, entendendo encontrar-se presentes os requisitos exigidos em Lei, DEFIRO A LIMINAR na forma requerida.
Expeça-se o competente mandado.
Cumpra-se.
Cumprida, cite-se na forma da Lei.
Eunápolis, 4 de outubro de 2023.
Bel.
Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito -
02/02/2024 19:29
Extinto o processo por desistência
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02/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 12:13
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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06/11/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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05/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 01:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:39
Conclusos para despacho
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21/10/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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17/10/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
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16/10/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 15:52
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2023 13:16
Inclusão no Juízo 100% Digital
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29/09/2023 13:16
Conclusos para decisão
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29/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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