TJBA - 8013314-04.2024.8.05.0103
1ª instância - Vara Criminal de Oliveira dos Brejinhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8013314-04.2024.8.05.0103 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autoridade: Delegacia De Policia Federal De Ilheus Bahia Acusado: Rene Oliveira Ferreira Advogado: Joicyara Dos Santos Ferreira (OAB:BA59548) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8013314-04.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE ILHEUS BAHIA Advogado(s): ACUSADO: RENE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): JOICYARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA59548) SENTENÇA Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Trata-se de Comunicado de Mandado de Prisão de RENE OLIVEIRA FERREIRA, pela suposta prática do crime insculpido no art. 217-A do Código Penal.
Já realizada a audiência de custódia, observo que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi apreciado no processo nº 8000676-21.2023.8.05.0184, não havendo mais providências a serem tomadas nestes autos.
Assim, determino o arquivamento imediato dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8013314-04.2024.8.05.0103 Comunicado De Mandado De Prisão Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Autoridade: Delegacia De Policia Federal De Ilheus Bahia Acusado: Rene Oliveira Ferreira Advogado: Joicyara Dos Santos Ferreira (OAB:BA59548) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: Processo: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO n. 8013314-04.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL DE ILHEUS BAHIA Advogado(s): ACUSADO: RENE OLIVEIRA FERREIRA Advogado(s): JOICYARA DOS SANTOS FERREIRA (OAB:BA59548) SENTENÇA Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Trata-se de Comunicado de Mandado de Prisão de RENE OLIVEIRA FERREIRA, pela suposta prática do crime insculpido no art. 217-A do Código Penal.
Já realizada a audiência de custódia, observo que o pedido de revogação da prisão preventiva já foi apreciado no processo nº 8000676-21.2023.8.05.0184, não havendo mais providências a serem tomadas nestes autos.
Assim, determino o arquivamento imediato dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto Juíza Substituta -
13/02/2025 10:15
Baixa Definitiva
-
13/02/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:28
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/02/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Termo de audiência
-
18/12/2024 11:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2024 11:45
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 18/12/2024 11:15 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:48
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 18/12/2024 11:15 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
18/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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