TJBA - 8000794-68.2015.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 18:54
Decorrido prazo de JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS em 27/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 08:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2025 16:01
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501645449
-
29/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501645449
-
21/05/2025 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 23:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2025.
-
26/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:45
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
19/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 16:04
Decorrido prazo de JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS em 06/03/2024 23:59.
-
26/12/2024 05:57
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 21/05/2024 23:59.
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22/11/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000794-68.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000794-68.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. - Diante da devolução da Carta Precatória, acostado sob o ID número 441846038. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar-se acerca da respectiva Devolução da Carta Precatória, assim como, oportunidade em que poderá requerer o que entender por direito e recolher os dispêndios necessários para o ato requerido.
Eu, Gabriel C.
Franciosi, estagiário de direito, digitei Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de agosto de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 970235-0 Documento assinado digitalmente -
06/08/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:39
Juntada de devolução de carta precatória
-
21/04/2024 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2024.
-
21/04/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8000794-68.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Ato Ordinatório: Processo Nº 8000794-68.2015.8.05.0154 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITOS NAO-PADRONIZADOS I EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para que tome conhecimento acerca da respectiva Carta Precatória confeccionada sob ID nº 430339631, bem como querendo, proceda com a distribuição/autuação na comarca de Teófilo Otoni/MG, conforme provimento nº CGJ/CCI 02/2023, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada.
OU 2- Fica intimada a parte exequente, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual pendente, referente a CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO, para fins de expedição e encaminhamento da Carta Precatória sob ID nº 430339631, para a comarca deprecada. 3- Intimações necessárias.
PREZADO (A) ATENTE-SE AOS COMANDOS DESIGNADOS ABAIXO: *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: VI - CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO.
QUANTIDADE: 1 ATO *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES VALOR: R$ 213,60. **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
OBS: Conforme Tabela de Custas Processuais do TJBA/2023 III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS b) Na expedição de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou País, serão devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou País, se for o caso.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
12/02/2024 03:49
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
12/02/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:38
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000794-68.2015.8.05.0154 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Executado: Jomar De Oliveira Ramos Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Creditos Nao-padronizados I Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000794-68.2015.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL /SA Advogado(s): RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES (OAB:BA38317), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), LAERTES ANDRADE MUNHOZ registrado(a) civilmente como LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB:BA42164) DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista as petições de IDs. 363425665 e 91183475, à Secretaria para alterar o polo ativo da demanda, a fim de constar a cessionária TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS X S.A. e, consequentemente, excluir o Banco do Brasil da lide.
Cumpra-se o despacho de ID. 11977968, por meio de carta precatória, expedida para o endereço informado nas petições de IDs. 188375331 e 392295754.
Recolham as custas necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
DAVI VILAS VERDES GUEDES NETO Juiz de Direito -
01/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 17:27
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 17:18
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
23/01/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:02
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
14/10/2019 17:02
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2019 16:31
Expedição de citação.
-
17/03/2019 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL MACEDO DA ROCHA LOURES em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 00:48
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 00:48
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 00:48
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 10/09/2018 23:59:59.
-
17/03/2019 00:48
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 10/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 03:01
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 03:00
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 03:00
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 03:00
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2018 03:00
Publicado Intimação em 17/08/2018.
-
12/09/2018 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2018 08:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 11:52
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 11:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 10:21
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 06/06/2018 23:59:59.
-
12/07/2018 09:56
Publicado Intimação em 28/05/2018.
-
12/07/2018 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 09:56
Publicado Intimação em 28/05/2018.
-
12/07/2018 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2018 09:56
Publicado Intimação em 28/05/2018.
-
12/07/2018 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2018 02:45
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 05/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 01:08
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 05/06/2018 23:59:59.
-
30/06/2018 01:08
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 05/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 20:05
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/06/2018 23:59:59.
-
29/06/2018 19:39
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 05/06/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 10:29
Expedição de intimação.
-
24/05/2018 10:29
Expedição de intimação.
-
26/04/2018 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 14:21
Conclusos para despacho
-
01/03/2016 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/02/2016 23:59:59.
-
22/02/2016 16:17
Expedição de intimação.
-
15/11/2015 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2015 13:31
Conclusos para despacho
-
05/11/2015 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2015
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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